Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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consequente desconstituição da Decisão proferida nos autos nº. 1503668-
93.2021.8.26.0348, determinando-se a reabertura para que o Requerente seja
devidamente intimado para regularizar a representação processual" (fl. 6).
É o relatório.
Decido.
A tese veiculada na ação rescisória não encontra amparo na sólida
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a qual firmou-se no sentido de que a
exigência da intimação pessoal da parte somente se faz necessária nos casos de
extinção da demanda por abandono. A propósito, confiram-se:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU
SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO
SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115, STJ.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A ausência da comprovação da regular
representação processual, no prazo de 5 dias previsto no
art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, acarreta o não
conhecimento do recurso, não se admitindo regularização
posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal.
Precedentes.
II - Na espécie, o agravante foi intimado para
regularização da representação processual em 09/03/2023,
tendo protocolizado o instrumento de procuração apenas
em 29/03/2023, quando já transcorrido o prazo legal para
saneamento do vício, que findou-se em 14/03/2023 (fls.
842 - 854).
II - Esta Corte Superior já decidiu que a
exigência da intimação pessoal da parte somente se
faz necessária nos casos de extinção da demanda por
abandono (art. 267, § 1º, do CPC/1973, equivalente ao
art. 485, § 1º, do CPC/2015), o que não se verifica na
hipótese, uma vez que a questão ora sob análise diz
respeito a ausência de juntada da procuração e/ou
cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 2.024.954/SP, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 24/10/2023.)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA
PRESIDÊNCIA DESTA EG. CORTE SUPERIOR. CADEIA
INCOMPLETA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO
ASSINALADO. SÚMULA N. 115/STJ. INTIMAÇÃO
REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA.
PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Confirma a exclusão?