Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Ante o exposto, à luz dos precedentes acima colacionados, com fundamento no
art.34, XVIII, "b" do RISTJ, julgo improcedente opedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
Confirma a exclusão?