Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos,
aplicou ao recurso especial o óbice da Súmula 7/STJ, pois rever a duração e o
impacto dos vínculos trabalhistas urbanos na condição de segurada especial da
agravante exigiria sim o revolvimento de fatos e provas, na medida que o
Tribunal a quo não foi específico quanto ao ponto, não tendo sido opostos
embargos de declaração para esclarecimentos pormenorizados dos
acontecimentos no período da carência do benefício pleiteado.
2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1.077.269/SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe de 25/09/2017).
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ,
CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015),
em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
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