Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
No mesmo sentido, foram proferidas as decisões monocráticas: REsp n.
2.129.091, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 11/04/2024; REsp n. 1.608.436,
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 02/04/2024; e REsp n. 2.115.065, Ministro
Benedito Gonçalves, DJe de 26/02/2024
Nesse contexto, impõe-se aguardar o exaurimento da jurisdição do Tribunal
a quo, a qual apenas se esgotará com a fixação da tese por este STJ, oportunidade em que
a Corte de origem, relativamente ao recurso especial lá sobrestado, haverá de observar o
iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
A propósito, confiram-se os seguintes acórdãos: EDcl no AgRg no REsp n.
1.510.988/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
4/12/2023, DJe de 7/12/2023; EDcl no AgInt no REsp n. 1.922.773/PE, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; e EDcl nos
EDcl no AgInt no AREsp n. 1.750.982/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 15/6/2023.
Observa-se, ainda, que, de acordo com o artigo 1.041, § 2º, do referido
diploma legal, "quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso
versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal
recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação
do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso
ao tribunal superior para julgamento das demais questões", cuja diretriz metodológica,
por certo, deve alcançar também aqueles feitos que já tenham ascendido a este STJ.
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução
dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts.
1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do
acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça sobre
o tema recursal, na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.039).
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
Confirma a exclusão?