Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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exaurimento da instância ordinária, é que o recurso especial deverá ser encaminhado para
esta Corte Superior analisar as questões jurídicas nele suscitadas que não ficaram
prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal
a quo.

Registre-se que essa medida visa evitar, também, o
desmembramento do apelo especial e, em consequência, eventual ofensa ao princípio da
unirrecorribilidade ou unicidade recursal.

Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao
tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser
proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do
CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a
orientação emanada pelo Tribunal Superior; ou b) proceda ao juízo de retratação na
hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator