Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5390 - EX (2021/0187457-9)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : A M DE J A
OUTRO NOME : A M DE J A B
ADVOGADO : EVERTON NILSON NUNES - MG137995
REQUERIDO : L A B
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por A. M. de
J. A. ou A. M. de J. A. B. em face de L. A. B., tendo por objeto sentença de divórcio proferida
pelo Tribunal da 17.ª Comarca do Condado de Broward, Flórida, Estados Unidos da América.
Foi determinado às fls. 39-30, 161-162 e 187-188 que fosse providenciada a
juntada: i) do acordo de liquidação de bens, com a chancela da autoridade consular brasileira ou
apostila, além da tradução por profissional juramentado no Brasil; e ii) da chancela consular ou
apostila da sentença estrangeira de fls. 20-21, com a tradução oficial em caso de apostilamento,
nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os artigos 2.º e 3.º da Resolução CNJ n.
228/2016.
Contudo, diante da não apresentação documental, foi determinada a remessa dos
autos ao arquivo (fls. 203-204), o que restou cumprido em 19/4/2024 (fl. 208).
Ulteriormente, o causídico constituído apresentou petição em 24/5/2024 (fl. 212),
juntamente com documentos às fls. 213-228, e requereu o desarquivamento da ação
homologatória.
Pois bem, de se notar que persiste a pendência documental, visto que não foi
apresentado o acordo de liquidação de bens – em idioma estrangeiro, objeto da tradução oficial
de fls. 213-218 –, com a chancela da autoridade consular brasileira ou apostila, além da tradução,
em caso de apostilamento, por profissional juramentado no Brasil.
Enfatize-se ser indubitável que eventual desarquivamento do feito
pressupõe o cumprimento integral da determinação anterior, o que não se verificou.
Diante do exposto, não há nada a prover na espécie.
Processos na página
2021/0187457-9Confirma a exclusão?