Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 9046 - EX (2023/0370108-2)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : M R DE B
ADVOGADO : VIVIANE DANTAS SANTOS BRIGGS DE ALBUQUERQUE
RJ119802
REQUERIDO : D M H
REQUERIDO : L H H
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de sentenças estrangeiras ajuizada por M. R.
DE B. em face de D. M. H. e L. H. H., tendo por objeto sentenças de adoção proferidas pela Vara
de Família de North Kent, Reino Unido.
O presente expediente encontra-se arquivado, tendo em vista a inércia da parte em
cumprir, no prazo estipulado, o quanto determinado no despacho de fl. 121.
Posteriormente, sobreveio petição do autor às fls. 128-132, onde requer o
desarquivamento dos autos e continuidade do trâmite da ação de homologação, ao tempo em que
colaciona aos autos os documentos de fls. 133-152.
É o relatório.
Nada há a prover quanto ao pedido de desarquivamento dos autos.
Isso porque, o desarquivamento deste feito está, obrigatoriamente, condicionado
ao cumprimento integral do despacho de fl. 121, o que não foi providenciado até o presente
momento.
É válido observar que a tradução da apostila de fl. 148 foi carreada aos autos de
modo incompleto.
Além disso, a parte não apresentou a tradução oficial dos documentos de fls. 111-
114, conforme determinado no despacho de fl. 121. Note-se que, diversamente do que entende o
autor, não há falar em desentranhamento de tais documentos, pois estes, em verdade, comprovam
o trânsito em julgado das sentenças de adoção, sendo, portanto, imprescindíveis à homologação
requerida nos autos.
Assim, desde que providenciada a completude dos documentos pleiteados, a parte
poderá requerer o desarquivamento deste processo.
Processos na página
2023/0370108-2Confirma a exclusão?