Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 9046 - EX (2023/0370108-2)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : M R DE B

ADVOGADO : VIVIANE DANTAS SANTOS BRIGGS DE ALBUQUERQUE

RJ119802

REQUERIDO : D M H

REQUERIDO : L H H

DESPACHO

Cuida-se de ação de homologação de sentenças estrangeiras ajuizada por M. R.
DE B. em face de D. M. H. e L. H. H., tendo por objeto sentenças de adoção proferidas pela Vara
de Família de North Kent, Reino Unido.

O presente expediente encontra-se arquivado, tendo em vista a inércia da parte em
cumprir, no prazo estipulado, o quanto determinado no despacho de fl. 121.

Posteriormente, sobreveio petição do autor às fls. 128-132, onde requer o
desarquivamento dos autos e continuidade do trâmite da ação de homologação, ao tempo em que
colaciona aos autos os documentos de fls. 133-152.

É o relatório.

Nada há a prover quanto ao pedido de desarquivamento dos autos.

Isso porque, o desarquivamento deste feito está, obrigatoriamente, condicionado
ao cumprimento integral do despacho de fl. 121, o que não foi providenciado até o presente
momento.

É válido observar que a tradução da apostila de fl. 148 foi carreada aos autos de
modo incompleto.

Além disso, a parte não apresentou a tradução oficial dos documentos de fls. 111-
114, conforme determinado no despacho de fl. 121. Note-se que, diversamente do que entende o
autor, não há falar em desentranhamento de tais documentos, pois estes, em verdade, comprovam
o trânsito em julgado das sentenças de adoção, sendo, portanto, imprescindíveis à homologação
requerida nos autos.

Assim, desde que providenciada a completude dos documentos pleiteados, a parte
poderá requerer o desarquivamento deste processo.

Processos na página

2023/0370108-2