Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
c) declaração de anuência do requerido ao pedido homologatório, acompanhada
de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter a declaração de anuência, a petição inicial deverá ser
emendada para requerer a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser
localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim,
hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no
artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Confirma a exclusão?