Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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c) declaração de anuência do requerido ao pedido homologatório, acompanhada
de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior.

Na impossibilidade de obter a declaração de anuência, a petição inicial deverá ser
emendada para requerer a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser
localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim,
hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital
.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no
artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente