Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

RECURSO ESPECIAL Nº 2139181 - SP (2024/0146591-8)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RECORRIDO : VANDA VANIR CARNEIRO DE MORAES

ADVOGADO : FABIA LUCIANE DE TOLEDO - SP174279

DECISÃO

Trata-se de Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da
CF/1988, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:

Acidente do trabalho - Embaladeira - Doença ocupacional - Males na
coluna, problemas psiquiátricos - Último e definitivo laudo pericial conclusivo no
sentido da ausência de incapacidade laborativa e de nexo causal - Não comprovados
os requisitos exigidos à reparação acidentária, incapacidade para o trabalho habitual
não revelada - Beneficio indevido - Último laudo pericial não criticado por nenhum
outro trabalho técnico-científico (críticas de assistente técnico) - Restituição dos
valores pagos a título de tutela antecipada inadmissível, em razão do princípio da
irrepetibilidade ou da não devolução de verbas alimentares, quando recebidas de
boa-fé pelo segurado - Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição - Deserto o
recurso autárquico, não conhecido, e provido o recurso oficial, para julgar
improcedente o pedido, sem condenação aos encargos da sucumbência, e com
determinação de expedição de ofício ao INSS.

Os Embargos de Declaração foram rejeitados.

Em suas razões, o Instituto Nacional do Seguro Social aponta ofensa aos arts.
296, 297, parágrafo único, 300, § 3°, 302, I e II, 520, I e II, 948 e 949 do Código
Processual Civil; 115, II, da Lei 8.213/1991; e 876, 884 e 885 do Código Civil. Requer
que seja reconhecida a possibilidade de devolução dos valores indevidamente recebidos
pela parte autora.

Contrarrazões às fls. 421-431.

Devolvidos os autos para eventual juízo de retratação, o Tribunal a quo
manteve o acórdão impugnado. Eis a ementa do julgado (fl. 439):

AÇÃO ACIDENTÁRIA — REEXAME EM RECURSO REPETITIVO
— DEVOLUÇÃO DE VALORES RELATIVOS A BENEFÍCIO IMPLANTADO
POR ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CUJA DECISÃO FOI
REFORMADA — TEMA 692 DO STJ — RESULTADO QUE NÃO DEVE
SEGUIR O QUANTO DECIDIDO PELO RECURSO PARADIGMA —
ACÓRDÃO QUE DEVE SER MANTIDO.

Acórdão mantido.

É o relatório.

Processos na página

2024/0146591-8