Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STF. RECURSO INADMITIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art.
102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de
Justiça assim ementado (fl. 2.665):
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE
DANOS CAUSADOS POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que
"a competência interna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo
que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o
recurso deve ser alegada antes do início do respectivo
julgamento, sob pena de preclusão" (AgInt nos EREsp n.
1.678.883/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 18/5/2022, DJe de 14/6/2022).
2. A tese de incompetência da Justiça estadual deveria ter sido
suscitada em contrarrazões ao apelo especial, configurando
indevida inovação recursal o seu aventamento somente no
âmbito dos embargos declaratórios opostos nesta instância.
A Segunda Seção desta Casa assentou o entendimento de que,
no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH,
a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar
limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio
segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma
vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel
próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo
compatível com a garantia de segurança esperada pelo
segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção.
4. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de que não
haverá majoração de honorários no julgamento de agravo
interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou
desprovido.
5. Agravo interno desprovido.
A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso
extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão
recorrido, ao art. 109, I, da Constituição Federal.
Nesse contexto, sustenta a competência absoluta da Justiça Federal,
argumentando que haveria interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, uma
vez que esta administra o Fundo de Compensação de Variações Salariais
(FCVS), entidade responsável pelo equilíbrio técnico-atuarial de todas as
Processos na página
2019/0039652-0Confirma a exclusão?