Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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pacífica ou que estaria superada. Precedentes.

3. A aplicação da Súmula 83/STJ não está condicionada à existência de
precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos, bastando a
demonstração de que o acórdão recorrido está no mesmo sentido da jurisprudência
consolidada desta Corte. Precedente.

4. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do
CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5.
Agravo interno não conhecido.

(AgInt no AREsp 1.030.666/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEGUNDA TURMA, DJe 30/5/2019)

Dessa maneira, por não terem sido devidamente infirmadas as razões que
nortearam o aresto combatido, não se pode acolher a pretensão dos recorrentes.

Diante do exposto, nos termos do art. 932 do CPC, não conheço do Agravo
em Recurso Especial.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas
instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no
importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator