Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106410024
Documento: 106583209 | Decreto
DECRETO Nº 63.570, DE 10 DE JULHO DE 2024
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.410, de 28 de julho de 2021, que dispôs sobre permissão de uso à Associação de Mulheres Protetoras dos Animais Rejeitados e Abandonados — AMPARA Animal, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Vicente Rao, nos termos que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do contido no processo administrativo SEI nº 6013.2024/0002627-5,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.410, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, ao Instituto Ampara Animal, de área de propriedade municipal situada na Rua Vicente Rao, nesta Capital, para a implantação de clínica veterinária destinada à realização de serviços, de forma gratuita e contínua, a cães e gatos, de castração e outros atendimentos e procedimentos clínicos e cirúrgicos.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106161261
Documento: 106583987 | Decreto
DECRETO Nº 63.571, DE 10 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito de área municipal situada na Rua Max Berg, nº 99 - Vila Vermelha - Sacomã.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Max Berg, nº 99 - Vila Vermelha -Sacomã para fins de regularização, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Posto do Corpo de Bombeiros do Sacomã.
Art. 2º A área referida no artigo 1º com 1.270,48m², delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-A, está configurada na Planta DGPI-00.247_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, juntada às fls. 36 do processo administrativo nº 2012-0.246.319-0 e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como, não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;
VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área imediatamente, no prazo que lhe for assinalado, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços, e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106082810
Documento: 104912368 | Decreto
DECRETO Nº 63.572, DE 10 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários para plano de urbanização.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários para plano de urbanização, contidos na área de 43.735,00m² (quarenta e três mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.414-A-1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, que se encontra juntada no doc. SEI nº 071032904 do processo administrativo SEI nº 6014.2022/0002706-0:
I - Área 1: 3.689,00m² (três mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
II - Área 2: 1.408,00m² (mil quatrocentos e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8;
III - Área 3: 7.751,00m² (sete mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-2015;
IV - Área 4: 10.143,00m² (dez mil cento e quarenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-22-23-24-25-26-27-2829-30-31-32-33-34-21;
V - Área 5: 3.998,00m² (três mil novecentos e noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-4041-42-35;
VI - Área 6: 16.746,00m² (dezesseis mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-4647-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-43.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MILTON VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Habitação
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 071405497
Documento: 105998084 | Decreto
Decreto nº 63.573, de 10 de JULHO de 2024
Dispõe sobre a permissão de uso à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - ENEL, a título precário e gratuito, da área municipal situada na rua Pedro Vicente e Avenida Projetada, para a reconstrução de Ramal Subterrâneo de Alta Tensão Canindé (RSE Canindé).
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo SEI nº 6068.2021/0007874-1,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - ENEL, a título precário e gratuito, da área municipal situada na rua Pedro Vicente e Avenida Projetada, para a reconstrução de Ramal Subterrâneo de Alta Tensão Canindé (RSE Canindé).
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com área subterrânea de 201,40m², delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, está configurada na Planta DGPI-00.986_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, doc. 069460956 do processo administrativo SEI nº 6068.2021/0007874-1, e será descrita por ocasião da formalização do respectivo termo de permissão de uso pela referida Coordenadoria.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
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