Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Documento: 106532722 | Despacho

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome da servidora Helena Quintana Minchin, RF 754.793.5, CPF nº 042.733.668-60, referente ao deslocamento no período de 26/05/2024 a 30/05/2024, no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Documento: 106418387 | Despacho Rerratificação

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 e observado ainda o Decreto nº 48.592/2007, retifico o Despacho SEI 106308353 publicado no DOC em 05/07/2024 páginas 352 e 353 quanto ao que segue:

Onde consta: "... no período de 09 a 11 de setembro de 2024."

Leia-se: "... no período de 08 a 12 de setembro de 2024."

II - Ratificam-se os demais termos;

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES

INDUSTRIAIS
Documento: 106565902 | Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1191/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA: 6027.2022/0015541-8 INTERESSADO: Kasther do Brasil Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Conta de água - cópia simples;

02. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

03. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples, ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório;

04. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

05. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no ítem 11 do Mce;

06. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada;

07. Declaração de Responsabilidade com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital, conforme modelo do Anexo III, da Portaria nº 005/DECONT/2018.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106544458 | Comunique-se

6027.2022/0005037-3 - Coordenção de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA -Comunique-se 1189/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - Interessado: ELETELE INDUSTRIA DE REOSTATOS E RESISTÊNCIAS LTDA-Assunto: Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentos referentes ao Comunique-se 331/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 03 de abril de 2024. Para

prosseguimento da análise técnica solicitamos esclarecer e apresentar: 1. Reiteramos a pergunta: A Empresa desenvolve atividades que se enquadram no Anexo II, Item IV - Situações que deslocam a competência para conduzir o licenciamento ambiental para a CETESB, da Deliberação Normativa CONSEMA nº01/2024? 2. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental- CADRI, atualizado, emitido pela Compnahia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para todos os resíduos sólidos perigosos gerados na Empresa ( Norma Brasileira ABNT 10004:2004-Resíduos Sólidos/Classificação). 3. A Empresa possui algum Sistema de Exaustão? OBS.1: Informamos que o referido P.A será INDEFERIDO caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Documento: 106564158 | Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 319/2020 SEI nº 6027.2020/0009228-5 Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J. S. F., e o Sr. E. C. L., representantes da empresa CASAVIVA ILHÉUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.083.604/0001-35, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho doc. SEI n° 035421795, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 319/2020, publicado no D.O.C em 13/11/2020 página 28, em doc. SEI n° 035586858, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 5.028 x Av. Paula Ferreira - Pirituba, São Paulo/SP, sendo que conforme o Relatório técnico de vistoria - Atesto técnico n° 307/CLA-DCRA/2024, realizado pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, foram cumpridas as obrigações ambientais do TCA referente Fase 02 do empreendimento. 2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira 1.5, e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e os exemplares a serem preservados, encontram-se vivos e protegidos, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 307/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n°106335270. 3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e o interessado executou o plantio compensatório interno de 36 mudas de DAP 3,0 cm c/ tutor, dentro do Lote 02, conforme PCA aprovado em doc. SEI n° 034963810, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 307/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n°106335270. 4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Agr. ° de GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis do lote 02, assim como a calçada verde lindeira ao lote, foram executadas conforme o PCA aprovado em doc. SEI n° 034963810, conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 307/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n°106335270. 5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 cm se estenderá até 19/06/2025; 6 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 130/SVMA-G/2013, item 42, “b”, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também, a ressalva n°15 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2020/11095-00, emitido em 15/12/2020, em doc. SEI n° 037042020. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Documento: 106590255 | Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 468/2021 SEI nº 6027.2021/0000695-0 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. T. representante da

empresa NOVA BUCARESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.939.317/0001-23, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 056661494, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 468/2021, publicado no D.O.C em 06/01/2022 página 30, em doc. SEI n° 057124095, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua José Batista Pereira, nºs 31 a 71, Campo Belo - São Paulo - SP; 2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.5, e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e o exemplar, encontra-se preservado, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 311/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n°106457752. 3 -que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram realizados conforme PCA aprovado, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 311/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n°106457752. 4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram delimitadas conforme PCA aprovado, bem como a calçada verde, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 311/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n°106457752.5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, foi recebida conforme GUIA DAMSP FEMA n° 2022000258, e comprovante de pagamento em doc. SEI n° 067967040. 6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 25/06/2025; A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0016968-7, publicado em 02/07/2022 em doc. SEI n° 066536661. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Documento: 106580034 | Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 183/2019 SEI nº 6027.2019/0000218-7 Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. R. d. A. C., representante da empresa LIVING CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF sob o n° 17.965.109/0001-66, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 018300054, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 183/2019, publicado no D.O.C em 04/07/2019 página 35 em doc. SEI n° 018910139, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Av. Vereador João de Luca, nº 1750, e Rua do Arcipreste, s/n° - Cidade Ademar, São Paulo/SP; 2 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira itens 1.8.1 e 1.8.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foram realizados conforme PCA aprovado, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n°106463340. 3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foram delimitadas conforme PCA aprovado, bem como a calçada verde, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n°106463340. 4 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 cm se estenderá até 19/06/2025; A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 01 do Alvará de Execução de Edificação nova n°2020/04359-00, emitido em 19/03/2020, em doc. SEI n° 027502197. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.