Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
Padrão
PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0138253-1 0009120105177-1 9 FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0008677-9 0014412300098-1 2 DORCAS DALESSI BARRETO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0285318-8 6383580079430-2 1 SEBEL
ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI
-0000.2019/0010969-3 0016820200268-1 5 PROJETO
IMOBILIARIO E23 LTDA
- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0042770-9 0005537801558-1 3 SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
-6068.2023/0010188-7 0003614400034-1 282 URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A.
-0000.2017/0013500-3 0002802901001-1 3 CONDOMINIO EDIFICIO DONA PAULINA
-0000.2015/0124485-6 0000104403561-1 10 D.A.N. HOTEL SP LTDA
-0000.2018/0071603-2 0001507402724-1 1 CONDOMINIO ED PEDRA GRANDE
Subprefeitura do Butantã
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Documento: 106562256 | Notificação Orientativa
NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 14-10086986 Processo:
6031.2024/3024893-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRA MARIA CANDELORO DE FREITAS
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANTANESIA 00785
Bairro: BUTANTA CEP: 05580050 SQL: 082.431.0024-5
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura Cidade Tiradentes
CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS
Documento: 106555143 | Convocação
Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.
Processo SEI 6035.2024/0000382-8
NE 85.712/2024
Empresa: TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
Valor R$2.865,72
Subprefeitura de Guaianases
UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Documento: 105489768 | Despacho Pagamento
6038.2024/0001318-8 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)
Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha demonstrativa de IRRF SEI 105489633 da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:
Programação de Liquidação:
N. E nº 57830/2024 (SEI 103088724) - Valor da Parcela: R$ 792,39 - Período: 01/04/2024 a 01/05/2024- Vencimento: 31/07/2024
II-Publique-se;
III- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Documento: 105873348 | Despacho Pagamento
6038.2024/0001356-0 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)
Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha demonstrativa de IRRF SEI 105873196 da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:
Programação de Liquidação:
N. E nº 228/2024 (SEI 096691801) - Valor: R$ 437,07 - Período: 01/03/2024 a 04/04/2024- Vencimento: 31/07/2024
II-Publique-se;
III- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Documento: 105513911 | Despacho Pagamento
6038.2024/0001317-0 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)
Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha demonstrativa de IRRF SEI 105513871 da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:
Programação de Liquidação:
N. E nº 57830/2024 (SEI 103088724) - Valor da Parcela: R$ 85,05 -Período: 12/04/2024 a 13/06/2024- Vencimento: 31/07/2024
II-Publique-se;
III- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Documento: 106564916 | Despacho Pagamento
6038.2024/0001751-5 - Pagamentos: contratações
Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 106430806 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto
nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;
II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 106421140 do período de 19 a 20/06/2024 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;
III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 262 de 24/06/2024 SEI 106419741 com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - • Construção Civil por empreitada com emprego de materiais
Progamação de Liquidação:
Nota Empenho nº Valor Medição Período Vencimento
7614/2024 SEI
106420852 R$ 5.240,00 19 a 20/06/2024 20/07/2024
IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Subprefeitura do Itaim Paulista
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Documento: 106562248 | Notificação Orientativa
NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 30-10038088 Processo:
6040.2024/3017611-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOMOE MUTO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL MARTINS DE MELO 00100
Bairro: N/I CEP: 08110820 SQL: 133.209.0014-4
FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Documento: 106562264 | Notificação Orientativa
NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA
Auto de Fiscalização: 30-10038096 Processo:
6040.2024/3018194-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KAZUE MORIWAKI ZENE
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO DE MELO 00194
Bairro: VL ITAIM CEP: 08110800 SQL: 133.209.0012-8
FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?