Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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Documento: 106574079 | Comunique-se
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 242/2009
Processo 2009-0.148.799-2
Aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. F. B. S. de L., representante da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.509.015/0001-01, para declarar o que segue:
1 - Que nos termos do despacho de fl. 62, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 242/2009, publicado no D.O.C em 03/12/2009, pág. 81, às fls. 30 dos autos, e seu Aditivo 01 (prorrogação de prazo) publicado no D.O.C em 24/12/2010, pág. 47 às fls. 96 dos autos, Aditivo 02 (prorrogação de prazo) publicado no D.O.C em 11/08/2011, pág. 25 às fls. 114 dos autos, Aditivo 03 (prorrogação de prazo) publicado no D.O.C em 23/03/2012, pág. 28 às fls. 128 dos autos, Aditivo 04 (alteração de manejo) publicado no D.O.C em 17/05/2012, pág. 44 às fls. 153 dos autos, Aditivo 05 (alteração de manejo) publicado no D.O.C em 19/01/2013, pág. 19 às fls. 202 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de obras de adequação de prédio escolar, em imóvel localizado na Rua Padre Abreu de Lima, 107, Parque Jabaquara, Campo Belo, São Paulo - SP, Cep: 04053-030.
2 - Que os cortes, previstos na Cláusula Segunda do TCA 242/2009, foram realizados, conforme Atesto Técnico n° 299/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, pela Engª. Agr. de GTMAPP, sob fls. 266 dos autos.
3 - Que o Plantio, previsto na Cláusula Terceira do TCA 242/2009, os plantios internos das 16 mudas DAP 5 cm e 2 mudas DAP 7 foram realizados, segundo Aditivo 5 do TCA, sob fl. 192, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Atesto Técnico n° 299/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, pela Engª. Agr. de GTMAPP, sob fls. 266 dos autos.
4 - Que as áreas verdes, com previsão na Cláusula Quarta do TCA 242/2009, as áreas verdes assinaladas se encontram de acordo com o PCA, segundo o Atesto Técnico n° 299/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, pela Engª. Agr. de GTMAPP, sob fls. 266 dos autos.
5 - Que a Preservação, prevista na Cláusula Décima Primeira, do TCA 242/2009, foram realizados conforme autorizado, segundo o Atesto Técnico n° 299/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, pela Engª. Agr. de GTMAPP, sob fls. 266 dos autos.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
Documento: 106560124 | Comunique-se
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 227/2013 Processo nº 2013-0.019.551-3 Aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhores W. F. de C. F. e P. S. A. M., representantes da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.070.362/0001-06, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho de fls. 105/106, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 227/2013, publicado no D.O.C em 18/09/2013, página 22, sob fls. 164 a 173 dos autos e nas Cláusulas do Aditivo 01, publicado no D.O.C em 28/11/2014, página 27, sob fls. 251 a 252 e Aditivo 02, publicado no D.O.C em 26/09/2015, página 29, sob fls. 304 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados, referente as obras de implantação das estações Fazenda Juta, Sapopemba, Jardim Planalto e São Mateus, Linha 15 - Prata:
2 - que os plantios compensatórios internos, na calçada e substitutivos aos transplantes mortos, assim como os exemplares a preservar e transplantes remanescentes, foram devidamente mantidos e conservados, e se encontram vivos e protegidos, estando o período de manutenção e conservação, determinados no
Certificado de Recebimento Provisório, publicado no D.O.C em 06/11/2020, página 51, conforme Relatório Técnico de Vistoria -Atesto Técnico nº 138/CLA/DCRA/ GTMAPP/2024;
Conforme concluiu a Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
Documento: 106584650 | Comunique-se
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 385/2021
Processo SEI nº 6027.2021/0008081-5
Aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª T. DOS S. C. e Srª D. V. D., representantes da empresa CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ/M.F. sob n° 71.476.527/0001-35, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho doc. 053788753, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 385/2021, publicado no D.O.C em 29/10/2021, pág. 29, doc. 054208850, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Maestro Gabriel Migliori, nºs 410 e 410, condomínio 1, Nossa Senhora do Ó, São Paulo - S.P.;
2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA, que constatou que foram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP e as mudas estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 110/CLA/DCRA/2024, doc. 100617471;
3 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, está presente, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 110/CLA/DCRA/2024, de Engº Ftal. de CLA/DCRA, doc. 100617471;
4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 110/CLA/DCRA/2024, de Engº Ftal. de CLA/DCRA, doc. 100617471;
5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
· dos plantios internos se estenderá até 06/03/2025.
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também as ressalvas 12 e 13 e Observação 1 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 3683-21-SP-INT, publicado em 09/04/2022, doc. 061569644.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
Documento: 106571189 | Comunique-se
Interessado: QUATÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
SEI n° 6027.2020/0013616-9
TCA n° 382/2021
Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2020/0013616-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Nona, item 9.3 no que atine atraso na indicação do responsável técnico, todas no TCA n° 382/2021.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Nona, item 9.3, em razão da indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm x R$ 522,46 (quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de maio de 2024 x 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 3.242,22 (três mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade -DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Documento: 106586440 | Ato
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMPD
COMUNICADO Nº 4 / 2024
ALTERAÇÃO NO QUADRO DE CONSELHEIROS DO CMPD
A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, de acordo com o Artigo 12 do Regimento Interno deste Colegiado, publicado em 08/08/2024, comunica o desligamento da Conselheira Sandra Ramalhoso, RG 13.474.4640, ocupante de uma Vaga Livre em seu quadro de Conselheiros (Gestão 2022/2024), a partir de 28 de junho de 2024, conforme sua solicitação apresentada a esta Mesa Diretora nessa mesma data.
São Paulo, 10 de julho de 2024.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS
Documento: 106182200 | Notificação
Notificação de Prestação de Contas nº 043/2024/SMDHC/DP/DAC-MROSC
Notificamos o Representante Legal da OSC Centro de Recreação Infantil Amar Mais, Muito Mais, CNPJ: 20.459.428/0001-04, situada na Rua Cariacica, nº 59, Jardim Santa Cruz - São Paulo/SP, referente ao projeto: “DANÇALIDADE”, Termo de Fomento (Emenda) nº TFM/021/2022/SMDHC/FUMCAD, constante do Processo nº 6074.2022/0003449-8 para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 15(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DIVISÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS
Documento: 106560297 | Comunique-se
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?