Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Documento: 106532400 | Notificação Orientativa

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10076710 Processo: 6041.2024/3021065-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: WALDEMAR GASPAR DRUMOND

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R SALIM JORGE ID 00095

Bairro: VL CORBERI CEP: 08210330 SQL: 114.188.0002-2

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 106562259 | Notificação Orientativa

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10077120 Processo: 6041.2024/3018207-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CDHU

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R JEQUITIRANA 00232, Complemento: , 252, 300

Bairro: CID. A. E. CARVALHO CEP: 08223290 SQL: 141.057.0014-5

FATO CONSTITUTIVO

Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

Documento: 106594820 | Ata

ATA DA DECIMA SETIMA REUNIÃO ORDINARIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

JAÇANÃ/TREMEMBÉ, GESTÃO DOIS MIL E VINTE E DOIS/ DOIS MIL E VINTE E QUATRO - MARÇO/2024

Aos seis de março de dois mil e vinte quatro, de forma presencial aconteceu a REUNIÃO ORDINARIA do Conselho Participativo Municipal de Jaçanã/Tremembé, convocada pelo Sr. Celso Sergio da Silva (coordenador), foi realizada na sede da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, situada na Avenida Luis Stamatis no300. Estiveram presentes os Conselheiros (as) Titulares - Sra. Gisele de Lima, Sr. Daniel Alves da Silva, Sr. Marcelo da Silva Pereira, Sra. Márcia Regina de Moura, Sr. Carlos Miguel de Freitas, Sra. Sirlene Souza Pereira, Sr. Carlos José Marques. Conselheiro (as) que Faltaram e Justificaram: Sra. Maria Ericelda Fernandes Borges, Sr. Celso Sérgio da Silva, Sra. Carmem Francisca de Lima. Conselheiros (as) Suplentes: presente Odete Borges de Oliveira. Estiveram presentes Sr. Alex Marchioratto (Interlocutor da Subprefeitura JT- CPMJT), representantes da Associação de Moradores do Cachoeira Sr. Genilson Alves. Sra. Gisele de Lima (secretaria) abriu a reunião às dezenove horas e vinte minutos agradeceu a presença de todos, os conselheiros iniciaram perguntando sobre uma matéria do jornal metrópole que diz que o prefeito Ricardo Nunes assinou decreto que desapropria um conjunto de áreas de preservação chamadas de borda da Cantareira (Engordador, Santa Maria ,Itaguaçu, Canivete, Tremembé, Fonte Gioconda e Barrocada) que estão mais próxima da nossa região. Ficou de pesquisarmos sobre o assunto e trazer para a próxima reunião. Foi relatado as ações que a Subprefeitura estão contra a Dengue e equipes de Saúde por toda a região. A Conselheira Sirlene comenta sobre a falta de tela de proteção de caixa d agua que a UVIS não tem pra fornecer. Sirlene também falou que há uma demora muito grande de zeladoria na região do Jaçanã/ Tremembé por causa de deslocamentos de funcionários da Sub para outra Subprefeitura Santana/Tucuruvi. O Conselheiro Carlos Miguel perguntou quantas equipes estão sendo emprestadas à sub Santana/Tucuruvi. Alex (governo local) respondeu que não existe nenhuma equipe de zeladoria deslocada para outra Subprefeitura, o que ocorre é que em casos de emergência as equipes de poda de árvores são deslocadas para desobstrução dos locais para dar apoio, comentou que a Subprefeitura Jaçanã/Tremembé tem quatro de córregos, quatro de podas, duas de ajardinadas (roçada de praça), duas de logradouros (sarjetas, guias e galerias) e uma equipe de hidro-jato. Carlos Marques, elogiou o trabalho que está sendo executado na região, lembrou da importância de mantermos o espaço democrático e com munícipes trazendo as demandas. Lembrando que se tem falta de equipe de trabalho na Subprefeitura cabe ao conselho solicitar aos órgãos competentes, sugeriu que entrassem em contato com o Secretário de Subprefeituras para que voltasse o serviço de tapa-buraco para o domínio das Subprefeituras. O Conselheiro Marcelo perguntou porque quando o munícipe realiza o pedido de tapa buraco no app 156 a prestadora de serviço tampa somente o local da foto e o número do endereço no pedido mesmo tendo outros buracos a mais Alex (governo local) explicou que o sistema reconhece o serviço somente onde foi feito o pedido com a localização e número do local. Alex governo local avisou que dia onze de março vão fazer um monitoramento com drone pra mapeamento de focos de Dengue. A conselheira Gisele pede reflexão de como os conselheiros vem atuando que direcionem as demandas no grupo de conselho e assim gerar ofícios para a subprefeitura, conselheiros. Carlos Marques reforçou o trabalho dos conselheiros. A reunião foi encerrada às vinte e uma horas, nada mais a tratar está ata foi confeccionada por mim Sra. Gisele de Lima (secretária) com o apoio de Sr. Celso Sergio da Silva (coordenador) sem mais acrescentar. e passou a palavra para a Conselheira Sirlene que agradeceu as demandas atendidas pela subprefeitura na Estrada da Cachoeira (muro) e a árvore da frente do antigo posto de saúde. A conselheira Sirlene informou também da emenda parlamentar do deputado Jorge do Carmo no valor de R$200.000,00 será transferida para a Subprefeitura Jaçanã/Tremembé para a implantação de corrimão na escadaria localizada entre a Travessa Virgílio Ramos altura do número 36 e também a implantação de um playground e aparelhos de ginastica na Praça situada na Rua Nova Paulista altura do número 563 - Flor de Maio. O coordenador Celso Sergio agradece aos conselheiros pelo apoio da obra de mobilidade do CEU JAÇANÃ e pede o fortalecimento do grupo pensamento coletivo. Alex (governo local) relata seus primeiros meses no cargo que vem organizando as demandas da região que se acumularam, mas que com a nova gestão do Subprefeito Fábio Polilo é um gestor público dinâmico, que busca soluções inovadoras para os problemas da região. Alex( governo local) relata na rua Martinho Gonçalves de uma moradora estava fazendo horta e juntando madeiras velhas a equipe da Subprefeitura fez a limpeza da área. O subprefeito Fábio Polilo solicitou aos Cades um projeto de horta dessa área que pertence à prefeitura. Alex (governo local) lembra que a parceria do conselho é de grande importância para organizar as demandas que o gabinete da subprefeitura é aberto aos conselheiros durante a semana com agendamento e a comunidade têm todas as sextas-feiras o dia todo para atendimento, que o canal do 156 é o caminho melhor para fazer o planejamento de demandas. A conselheira Ericelda agradece ao Alex(governo local) junto ao Conseg a interversão com som alto na Rua dos Pinheiros e Rua Esperança. Todos os conselheiros reunidos o coordenador Celso cita a

necessidade de votar o recesso de janeiro com a volta em fevereiro 2024, e se permanecerá dia e o horário as reuniões mensais na primeira segunda- feira de cada mês ás dezenove horas. Por votação foi unânime todos pelo recesso e os dias de reunião continua o mesmo deste ano. Conselheira Sirlene solicita um guard-rail na Rua Nova Paulista - Flor de Maio. Alex(governo local) avisa sobe a eleição do Cades que abriu dia primeiro dezembro e vai até dois de janeirode dois mil e vinte e quatro. A Reunião foi encerrada às vinte e uma horas, nada mais a tratar, esta Ata foi confeccionada por mim Sra. Gisele de Lima (secretária) com o apoio de Sr. Celso Sergio da Silva (coordenador).

Documento: 106594718 | Ata

ATA DA DECIMA QUINTA REUNIÃO ORDINARIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

JAÇANÃ/TREMEMBÉ, GESTÃO DOIS MIL E VINTE E DOIS/ DOIS MIL E VINTE E QUATRO - FEVEREIRO 2024

Aos vinte e seis de fevereiro de forma presencial aconteceu a reunião ORDINARIA do Conselho Participativo Municipal de Jaçanã/Tremembé, convoked polo Sr. Celso Sergio da Silva (coordenador), a

reunião foi realizada na Subprefeitura Jaçanã -Estiveram presentes os Conselheiros (as) Titulares - Sra. Gisele de Lima, Sr. Daniel Alves da Silva, Sra. Márcia Regina de Moura, Sr. Celso Sérgio da Silva, Sr. Carlos

Miguel de Freitas. Conselheiros(as) que JUSTIFICARAM Sra. Maria Ericelda Fernandes Borges, Sr. Marcelo da Silva Pereira, Sra. Carmem Francisca de Lima, Sra. Sirlene Souza Pereira, Sr. Carlos José Marques, Sra.Maria Aparecida de Lima. Estiveram presentes Sr. Alex Marchioratto (Interlocutor da Subprefeitura JT-CPMJT), Sra. Katia da UVIS Jaçanã. Sr. Celso Sergio (coordenador) abriu a reunião às dezenove horas e vinte minutos, agradeceu a presença de todos passando a palavra da representante da UVIS Jaçanã sra. Katia esclarecendo duvidas do tema DENGUE. Iniciou falando sobre o ciclo de transmissão, da importância da prevenção e combate ao Aedes aegipyti as equipes UVIS estão tendo problemas para vistoriar as residencias e por isso a parceira da subprefeitura Jaçanã/Tremembé se faz muito importante neste combate de apoio nas ações. O principal é a participação da população para conter a proliferação do mosquito transmissor. Entre as atitutes que nós podemos tomar como: conservação da caixa dágua, manutenção das calhas, retirada dos pratos de vasos de plantas, armazenamento de pneus em locais cobertos, posiocionamento de garrafas com abertura para baixo e bloqueio de ralos. Não deixar água parada para futuros criadouros para isso a limpeza dos pratos e locais tem que ser bem higienizados com água e sabão. Explicou que os municipes tem pedido muito pelo UBV( fumaçe) e que as ações do veneno tem uma programação feitas sobe demandas e estudos referente aos numeros de casos de cada região. Foram feitas ações de informação para a população nos bairros com maiores indices de casos de Dengue que são Jova Rural e Jd.Fontalis. Também foram feitas ações conjuntas para concientização entre Saúde e Educação em que agentes de saúde vão a escola municipais sensibilizar alunos e professores sobre como prevenir da dengue. Lembrou que ao sentir qualquer sintoma procurar a unidade de saúde mais proxima, o diagnostico rapido e testes em equipamentosde saúde UPAs, AMAs, UBSs e Hospitais ajuda a evitar o agravamento dos quadros clinicos. O coordenador Celso agradeceu a apresentação da UVIS e abriu a palavra aos conselheiros. O Conselheiro Carlos Miguel solicitou uma avaliação de revitalização na praça Mariquinha Sciassa no Tremembé. A reunião foi encerrada às vinte e uma horas, nada mais a tratar, está Ata foi confeccionada por mim Sra. Gisele de Lima (secretária) com o apoio de Sr. Celso Sergio da Silva (coordenador) sem mais acrescentar.

Subprefeitura da Mooca

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Documento: 106453114 | Despacho indeferido

6046.2024/0006324-3

Interessado: ANTONIO EDVANDO SOUSA

Assunto : Devolução de mercadoria apreendida - Rua Cesario Galero n º 373

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ANTONIO EDVANDO SOUSA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (106448465), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria (mesas e cadeiras) apreendidas em 29/05/2024 no logradouro Rua Cesário Galero nº 373 - Tatuapé, do Senhor ANTONIO EDVANDO SOUSA - CPF nº 147.250.348-19 - R.G. nº 37.429.085 SSP/SP, sócio proprietário do estabelecimento BAR E LANCHES ESTAÇÃO UNIVERSITARIA LTDA - CNPJ nº 49.961.601/0001-50, referente aos lacres 0104215, 0106761, 0109018, 0112800, 0116270 e 0118762 se encontram separadas e armazenadas no depósito, porém não são passíveis de devolução em virtude que a data de solicitação foi protocolada em 03/07/2024, ou seja, 30 (trinta) dias após a apreensão, conforme

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.