Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106199580 | Despacho deferido

6020.2024/0003083-1 - Táxi: alvará de estacionamento -transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

PAULO HENRIQUE MARTINS PUTRINO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.525-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106203212 | Despacho deferido

6020.2024/0003108-0 - Táxi: alvará de estacionamento -transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

ANTONIA GONÇALVES QUEIROZ

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.984-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as

formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106150523 | Despacho deferido

6020.2024/0037848-0 Táxi: Alvará de Estacionamento -Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE CORREIA DE CARVALHO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.313-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106154290 | Despacho deferido

6020.2024/0030898-8 Táxi: Alvará de Estacionamento -Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.579-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 106521942 | Despacho indeferido

6020.2024/0044836-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

EDIGAR BENEVIDES DA COSTA

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 017.632-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se.

Documento: 106426506 | Despacho indeferido

6020.2024/0041836-8 - Táxi: alvará de estacionamento -caducidade/renovação

Despacho indeferido

Interessado

EMERSON DIAS CARVALHO

Assunto

Pedido de bloqueio do Alvará de Estacionamento nº 027.709-20, para evitar os efeitos da caducidade.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, INDEFIRO o pedido de bloqueio do Alvará de Estacionamento nº 027.709-20;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 106353882 | Despacho indeferido

6020.2021/0030160-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessada

Sivanildes Dias dos Santos.

Assunto

Solicita o ressarcimento da taxa paga de transferência pelo cancelamento do processo 6020.2019/0008057-0.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 106503970 | Despacho indeferido

Interessado:

MAYARA PINHEIRO NASCIMENTO ALVES

Assunto:

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.349-27

DESPACHO INDEFERIDO

DESPACHO

I - Considerando a análise deste Departamento, e tendo em vista a impossibilidade de transferência de alvará da categoria comum feminina para alvará de categoria comum, por força dos preceitos inscupidos na legislação vigente, INDEFIRO o requerimento inicial do interessado;

II - Publique-se, após, à Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, para ciência e posterior arquivo.

III- Arquiva-se.

Documento: 106391036 | Despacho Parcialmente Deferido

6020.2024/0042317-5 - Táxi: alvará de estacionamento -caducidade/renovação

Despacho Parcialmente Deferido

Interessado

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.