Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
Padrão
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Documento: 106199580 | Despacho deferido
6020.2024/0003083-1 - Táxi: alvará de estacionamento -transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Despacho deferido
Interessado
PAULO HENRIQUE MARTINS PUTRINO
Assunto
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.525-21
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Documento: 106203212 | Despacho deferido
6020.2024/0003108-0 - Táxi: alvará de estacionamento -transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Despacho deferido
Interessado
ANTONIA GONÇALVES QUEIROZ
Assunto
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.984-25
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as
formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Documento: 106150523 | Despacho deferido
6020.2024/0037848-0 Táxi: Alvará de Estacionamento -Transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
DESPACHO DEFERIDO
Interessado
JOSE CORREIA DE CARVALHO
Assunto
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.313-23.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Documento: 106154290 | Despacho deferido
6020.2024/0030898-8 Táxi: Alvará de Estacionamento -Transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
DESPACHO DEFERIDO
Interessado
ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA
Assunto
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.579-29.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Documento: 106521942 | Despacho indeferido
6020.2024/0044836-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços
Despacho indeferido
Interessado
EDIGAR BENEVIDES DA COSTA
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 017.632-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;
II- Publique-se.
Documento: 106426506 | Despacho indeferido
6020.2024/0041836-8 - Táxi: alvará de estacionamento -caducidade/renovação
Despacho indeferido
Interessado
EMERSON DIAS CARVALHO
Assunto
Pedido de bloqueio do Alvará de Estacionamento nº 027.709-20, para evitar os efeitos da caducidade.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, INDEFIRO o pedido de bloqueio do Alvará de Estacionamento nº 027.709-20;
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
Documento: 106353882 | Despacho indeferido
6020.2021/0030160-0 - Pagamentos: ressarcimentos
Despacho indeferido
Interessada
Sivanildes Dias dos Santos.
Assunto
Solicita o ressarcimento da taxa paga de transferência pelo cancelamento do processo 6020.2019/0008057-0.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
Documento: 106503970 | Despacho indeferido
Interessado:
MAYARA PINHEIRO NASCIMENTO ALVES
Assunto:
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.349-27
DESPACHO INDEFERIDO
DESPACHO
I - Considerando a análise deste Departamento, e tendo em vista a impossibilidade de transferência de alvará da categoria comum feminina para alvará de categoria comum, por força dos preceitos inscupidos na legislação vigente, INDEFIRO o requerimento inicial do interessado;
II - Publique-se, após, à Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, para ciência e posterior arquivo.
III- Arquiva-se.
Documento: 106391036 | Despacho Parcialmente Deferido
6020.2024/0042317-5 - Táxi: alvará de estacionamento -caducidade/renovação
Despacho Parcialmente Deferido
Interessado
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Confirma a exclusão?