Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP
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21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Nilton José da Hora, CPF 262.649.648-08, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 104XXXX-95.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;
IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .
Priscilla Alessandra Widmann
Procuradora Diretora
Departamento Fiscal - PGM/FISC.G
[1]
https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasP
Documento: 106244136 | Despacho Autorizatório
DESPACHO Nº 1235/2024- FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 106107802, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 106228213- no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 54.740 sob documento n° 106227967, com vistas a promover o pagamento dos honorários do perito judicial, Sr. Felix Bona Junior - CPF 013.959.038-24, nomeado nos autos do processo nº 001XXXX-93.2022.8.26.0053.
II - PUBLIQUE-SE.
III - À FISC.101 para providências de pagamento;
IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasP
Priscilla Alessandra Widmann
Procuradora Diretora
Departamento Fiscal - PGM/FISC.G
Documento: 106477292 | Despacho Autorizatório
DESPACHO Nº 1248/2024- FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº
21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cynthia De Pierre Penhalber, CPF 268.412.128-19, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 100XXXX-58.2017.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;
IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .
Priscilla Alessandra Widmann
Procuradora Diretora
Departamento Fiscal - PGM/FISC.G
[1]
https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasP
Documento: 106337815 | Despacho Autorizatório
DESPACHO Nº 1249/2024- FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº
21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Roni Santos, CPF
054.164.087-90, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 104XXXX-29.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;
IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .
Priscilla Alessandra Widmann
Procuradora Diretora
Departamento Fiscal - PGM/FISC.G
[1]
https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasP
PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
Documento: 105930104 | Despacho indeferido
SEI nº 6041.2023/0003932-7
Interessado: CARLOS EDUARDO DE MELO
Assunto: Pedido de indenização. Queda em buraco na via. Resposabilidade de terceiro
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 332/2024 -PGM.NDA
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, por não estar configurada a responsabilidade da Prefeitura na obra indicada.
2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.
4 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura de Itaquera com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.
Documento: 105933604 | Despacho indeferido
SEI nº 6041.2024/0000342-1
Interessada: ALDA PEREIRA DE LIMA
Assunto: Pedido de indenização. Buraco na via. Dano ao veículo. Não atendimento ao pedido de complementação de documentos.
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 333/2024 -PGM.NDA
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada.
2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.
4 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura de Itaquera com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.
Documento: 104927146 | SP-156: Indeferido
SEI Nº 6021.2024/0020547-5
INTERESSADA: SHEILA DOS SANTOS VIEIRA
ASSUNTO: Pedido de ressarcimento. Buraco na via pública. Alegado dano causado em veículo. Indeferimento. Recurso
DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 106/2024 -PGM.G
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.
2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se e arquive-se.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Procuradora Geral do Município
PGM.G
Documento: 106183240 | SP-156: Indeferido
SEI nº 6021.2023/0062567-7
Interessado: PEDRO LUIZ ARGENTIERI
Assunto: Pedido de indenização. Dano a veículo. Defeito na calçada de posto de gasolina. Ausência de responsabilidade da Prefeitura
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 342/2024 -PGM.NDA
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, por não estar caracterizado o nexo de causalidade.
2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.
Documento: 104817883 | SP-156: Indeferido
SEI 6021.2023/0073719-0
INTERESSADO(A): EVELYN APARECIDA VIEIRA
ASSUNTO: Pedido administrativo de ressarcimento. Tampa de PV desnivelada. Alegado dano causado ao veículo. Indeferimento. Recurso.
DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 114/2024 -PGM.G
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.
2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se e arquive-se.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Procuradora Geral do Município
PGM.G
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA
Documento: 106472671 | Despacho Autorizatório
6022.2023/0004600-1
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Assunto: Adoção da Nova Planilha de Serviços e Preços e Prorrogação de Prazo - Contrato nº 196/SIURB/23 - Prestação de serviços técnicos especializados para gerenciamento, fiscalização e contratação da execução de obras e serviços de adequação, manutenção e reforma das instalações permanentes e da pista/Pit Lane do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, visando a realização do 51° grande prêmio São Paulo de Fórmula 1.
D E S P A C H O
I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas (SP-OBRAS/DAF/GEC -104851402) e do Parecer da Assessoria Jurídica (106464262, 106472627) que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 111 e 124, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que regem o Contrato nº 196/SIURB/2023, celebrado com a sociedade empresária SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é Prestação de serviços técnicos especializados para gerenciamento, fiscalização e contratação da execução de obras e serviços de adequação, manutenção e reforma das instalações permanentes e da pista/Pit Lane do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, visando a realização do 51° grande prêmio São Paulo de Fórmula 1, AUTORIZO a alteração contratual, para fazer constar que:
Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.
Processos na página
104XXXX-95.2022.8.26.0053 • 001XXXX-93.2022.8.26.0053 • 100XXXX-58.2017.8.26.0090 • 104XXXX-29.2020.8.26.0053Confirma a exclusão?