Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2024 | DOMSP-SP

Padrão

Roberto Fernandez Rego

Assunto

Reativação do Alvará de Estacionamento nº 000.256-23.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, tendo em vista o tempo decorrido para análise e conclusão do presente processo, DEFIRO parcialmente o pedido do Interessado, para tão somente conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para dar andamento à integral conclusão da regularização do Alvará de Estacionamento com o pagamento dos preços públicos e, se for o caso, proceder a inclusão do veículo sob pena de, em não fazendo, incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos definitivo da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 106392526 | Despacho Parcialmente Deferido

6020.2024/0042480-5 - Táxi: alvará de estacionamento -caducidade/renovação

Despacho Parcialmente Deferido

Interessada

DARLI DE FIGUEIREDO

Assunto

Pedido de bloqueio do Alvará de Estacionamento nº 000.791-20, para evitar os efeitos da caducidade.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, tendo em vista o tempo decorrido para análise e conclusão do presente processo, DEFIRO parcialmente o pedido do Interessado, para tão somente conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para dar andamento à integral conclusão da regularização do Alvará de Estacionamento com o pagamento dos preços públicos e, se for o caso, proceder a inclusão do veículo sob pena de, em não fazendo, incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos definitivo da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 106393370 | Despacho Parcialmente Deferido

6020.2024/0042268-3 - Táxi: alvará de estacionamento -caducidade/renovação

Despacho Parcialmente Deferido

Interessada

MARIA APARECIDA DE MORAIS

Assunto

Pedido de bloqueio do Alvará de Estacionamento nº 045.348-24, para evitar os efeitos da caducidade.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, tendo em vista o tempo decorrido para análise e conclusão do presente processo, DEFIRO parcialmente o pedido do Interessado, para tão somente conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para dar andamento à integral conclusão da regularização do Alvará de Estacionamento com o pagamento dos preços públicos e, se for o caso, proceder a inclusão do veículo sob pena de, em não fazendo, incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos definitivo da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 106427037 | Edital

Edital de Convocação n.º 006/2024 - SMT/SETRAM/DTP

Posse em Ponto de Táxi n.º 3228.

I - O Diretor do Departamento de Transportes Públicos CONVOCA os condutores solicitantes da criação do Ponto de Táxi Privativo n.º 3228 - Categoria Comum - constantes neste edital, para efetivarem os registros de inclusões em suas respectivas licenças.

II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para o cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Ponto de Táxi Privativo n.° 3228 - Categoria Comum -Estabelecido através do processo administrativo n.º SEI 6020.2023/0046517-8.

Local: Rua Michigan.

Total de permissionários no ponto n° 3228: 12 permissionários.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

SETOR DE ASSESSORIA TÉCNICA

Documento: 106570399 | Edital

Edital Informativo SMT/SETRAM/DTP n.º 003, de 10 de julho de 2024.

Processo Administrativo SEI n.º 6020.2024/0014660-0

Relação de inscritos no sorteio de vagas em Pontos Privativos de Estacionamento da modalidade Táxi, estabelecido conforme Edital SMT/SETRAM/DTP n.º 002 de 20 de junho de 2024.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM faz saber que, conforme o Edital SMT/SETRAM/DTP n.º 002/2024, item 5, INFORMA E TORNA PÚBLICO a lista de inscritos no sorteio de vagas em pontos privativos de estacionamento da modalidade Táxi.

A relação de inscritos está disponível por meio do link 106570165 e a quantidade de concorrentes por pontos encontra-se disponível no link 106550902.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 106446321 | Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 152/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Remaneja o Ponto Privativo n.º 1374 (C.L.P 17.04.079) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0042630-1.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 1374 (C.L.P 17.04.079), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Alameda Jaú (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Alameda Campinas e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, passando operar da seguinte forma:

1º Segmento: altura do n.º 389, iniciando a 6,50 (seis virgula cinquenta) metros do SPU 43A/735, com 8,50 (oito virgula cinquenta) metros de extensão e capacidade para 2 (duas) vagas;

2º Segmento: altura do n.º 409, iniciando a 20,0 (trinta) metros do P.C (ponto de curva) da via com o lado ímpar da Alameda

Campinas, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3 vagas;

Extensão Total: 15,0 (quinze) + 8,50 (oito virgula cinquenta) = 23,50 (vinte e três virgula cinquenta) metros de extensão total, capacidade para 5 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,2 três virgula dois) carros por vaga, totalizando 16 (dezesseis) carros e, a ser sinalizado conforme projeto Numenc 911-0021/24-8.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a execução da respectiva sinalização vertical e horizontal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 262/2018 SMT.DTP de 13 de novembro de 2018.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 106485803 | Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 153/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Reduz o Ponto Livre (C.L.P. 12.06.501) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0041424-9.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir o Ponto Livre (C.L.P. 12.06.501), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, junto ao canteiro central da Rua Manuel da Nóbrega (Subprefeitura de Vila Mariana), confluência com a Avenida Pedro Álvares Cabral, iniciando a 12,0 (doze) metros do P.C (ponto de curva) da Rua Artur Etzel, com 30 (trinta) metros de extensão, capacidade para 6 (seis) vagas.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a execução da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria DTP.G n.º 120/1992 de 22 de Abril de 1992.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 106544781 | Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP nº 154/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Amplia o ponto privativo n° 1139 (C.L.P 18.08.012) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0039482-5.

RESOLVE:

Art. 1º - Ampliar o ponto privativo n° 1139 (C.L.P 18.08.012), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Dr. Mário Ferraz (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Dr. Mário Ferraz, lado par, oposto ao n° 147, entre a Rua Tucumã e a Rua Prof. Artur Ramos, iniciando a 1,0 (um) metro da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Prof. Artur Ramos, com 30,0 (trinta) metros de extensão e capacidade para 06 (seis) vagas;

2º Segmento: na Rua Prof. Artur Ramos, lado par, altura do n° 350, entre a Rua Dr. Mário Ferraz e a Rua Jean Sibelius, iniciando 11,80 (onze vírgula oitenta) metros do SPU ilegível, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

Extensão Total: 30,0 (trinta) + 15,0 (quinze) = 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão total, capacidade para 9 (nove) vagas, índice de rotatividade igual a 2,7 (dois virgula sete) carros por vaga, totalizando 24 (vinte e quatro) carros e, a ser sinalizado conforme projeto Numenc 911-0024/24-7;

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a execução da respectiva sinalização vertical e horizontal;

Assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto 62.177 de 24/02/2023, por ÂNGELO ANTONIO TIBURCIO MOTA - RF 727.S06.3, em 11/07/2024 06:16.