Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Industrial

0 - 200

2,5278

201 - 2.000

2,4472

2.001 - 10.000

2,3990

10.001 - 50.000

2,0654

50.001 - 100.000

1,9212

100.001 - 300.000

1,7668

300.001 - 600.000

1,5842

600.001 - 1.500.000

1,5791

1.500.001 - 3.000.000

1,5656

acima de 3.000.000

1,5209

Vidreiro

0 - 200

2,3899

201 - 2.000

2,3092

2.001 - 10.000

2,2609

10.001 - 50.000

1,9273

50.001 - 100.000

1,7830

100.001 - 300.000

1,6287

300.001 - 600.000

1,4461

600.001 - 1.500.000

1,4410

1.500.001 - 3.000.000

1,4277

acima de 3.000.000

1,3827

Climatização

0 - 200

3,3618

201 - 5.000

2,2310

5.001 - 20.000

2,0526

20.001 - 70.000

1,8077

70.001 - 120.000

1,7117

120.001 - 300.000

1,6092

300.001 - 600.000

1,4877

600.001 - 1.500.000

1,4845

acima de 1.500.000

1,4756

Cogeração

0 - 200

2,4546

201 - 5.000

2,3731

5.001 - 20.000

1,6713

20.001 - 70.000

1,5260

70.001 - 120.000

1,5430

120.001 - 300.000

1,5422

300.001 - 600.000

1,5412

600.001 - 1.500.000

1,5409

acima de 1.500.000

1,4658

Geração Distribuída

0 - 200

3,4435

201 - 5.000

2,2537

5.001 - 20.000

2,0360

20.001 - 70.000

1,7574

70.001 - 120.000

1,6475

120.001 - 300.000

1,6393

300.001 - 600.000

1,6044

600.001 - 1.500.000

1,5992

acima de 1.500.000

1,5843

GNV

faixa única

1,5311

GNV Transporte Público

faixa única

1,5311

Petroquímico

faixa única

1,3502

Ceramista

0 - 200

1,7756

201 - 2.000

1,5199

2.001 - 10.000

1,4795

10.001 - 50.000

1,4241

50.001 - 100.000

1,4025

acima de 100.000

1,3791

Salineira

0 - 200

3,2509

201 - 2.000

2,0856

2.001 - 10.000

1,9018

10.001 - 50.000

1,6488

50.001 - 100.000

1,5502

100.001 - 300.000

1,4444

300.001 - 600.000

1,3194

600.001 - 1.500.000

1,3159

1.500.001 - 3.000.000

1,3071

acima de 3.000.000

1,2763

Barrilhista

0 - 200

1,4063

201 - 2.000

1,3085

2.001 - 10.000

1,2935

10.001 - 50.000

1,2720

50.001 - 100.000

1,2638

100.001 - 300.000

1,2549

300.001 - 600.000

1,2445

600.001 - 1.500.000

1,2441

1.500.001 - 3.000.000

1,2434

acima de 3.000.000

1,2406

Termelétricas

T = [( 33.209 + 0,302 * ^* IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0

Onde:

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m3, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745

CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina

GLP

Residencial

faixa única - (R$/kg)

6,9436

Industrial

faixa única - (R$/kg)

6,7907

Notas:

- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.

- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.

- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.

- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.

CONSUMIDOR LIVRE

Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite

TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR

Faixa de Consumo m3 / mês

Margem Limite R$ / m3

GÁS NATURAL

Industrial

0 - 200

0,9461

201 - 2.000

0,8831

2.001 - 10.000

0,8452

10.001 - 50.000

0,5838

50.001 - 100.000

0,4707

100.001 - 300.000

0,3498

300.001 - 600.000

0,2067

600.001 - 1.500.000

0,2028

1.500.001 - 3.000.000

0,1923

acima de 3.000.000

0,1572

Petroquímico

faixa única

~r

0,0298

Salineira

0 - 200

1,9072

201 - 2.000

0,8547

2.001 - 10.000

0,6889

10.001 - 50.000

0,4606

50.001 - 100.000

0,3714

100.001 - 300.000

0,2760

300.001 - 600.000

0,1631