Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DE 19.12.2017

PROC. N°s E-10/005/9834/2017, E-10/005/10056/2017,E-

10/005/11372/2017, E-10/005/11703/2017, E-10/005/11710/2017, E-10/005/11713/2017, E-10/005/11715/2017 e E-10/005/12160/2017 - INDEFIRO, com base no parecer da Assessoria Jurídica.

PROC. N° E-10/005/14298/2017 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 73.005,00 (setenta e três mil e cinco reais), em favor da Empresa BNC Paraty Desenvolvimento Imobiliário, referente ao IPTU da fração do 7° ao 10° andar e salas duplex 1101 e 1201, referente ao exercício de 2016.

Id: 2077149

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 18.12.2017

PROC. N° E-10/005/4069/2017 - Nos termos da promoção da Assessoria Jurídica, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista a intempestividade.

DE 20.12.2017

PROC. N° E-10/005/13852/2017 - Cooperativa COOPERNOVA (RJ-711): AUTORIZO a incorporação e registro do veículo e respectivo cooperado, conforme abaixo discriminado, para operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento:

Cooperado

Veículo

Placa

Edson Barbosa dos Santos

Renault Master

KQT4409

PROC. N° E-10/005/13853/2017 - Cooperativa COOPERNOVA (RJ-711): AUTORIZO a incorporação e registro do veículo e respectivo cooperado, conforme abaixo discriminado, para operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento:

Cooperado

Veículo

Placa

Antonio Luiz da Silva Tho-mé

MB Sprinter

LTE9796

Id: 2077282

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 20.12.2017

PROCESSOS N°S E-10/005/10971/2017, E-10/005/10972/2017, E-10/005/11065/2017, E-10/005/11674/2017, E-10/005/11676/2017, E-10/005/11677/2017, E-10/005/11678/2017, E-10/005/11705/2017, E-10/005/11718/2017, E-10/005/11921/2017 e E-10/005/11990/2017 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica.

PROC. N° E-10/005/11561/2017 - Nos termos da promoção da Asses-soria Jurídica, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista a intempestividade.

Id: 2077498

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 20.12.2017

PROC. N° E-10/005/7952/2015 - ACOLHO os fundamentos da douta Assessoria Jurídica, como razão da decisão. INDEFIRO o pedido de registro. DETERMINO o arquivamento definitivo do expediente. DÊ-SE CIÊNCIA a empresa.

PROC. N° E-10/005/6403/2016 - ACOLHO a manifestação da douta Assessoria Jurídica, como razão da decisão. INDEFIRO a renovação. À DTO, para que proceda a baixa do registro e respectiva frota. DÊ-SE CIÊNCIA ao requerente para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, querendo apresente suas razões de defesa. ARQUIVE-SE, também, o processo de renovação de 2015, o qual deverá ficar apensado a este procedimento.

Id: 2077312

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 15.12.2017 PÁGINA 26 - 1a COLUNA

ATA DA 33a REUNIÃO REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Transturismo Rio Minho Ltda.

Onde se lê: ...E-10/005/12364/2017... Lê-se: ...E-10/005/12369/2017...

Id: 2077177

Secretaria de Estado do Ambiente

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 20.12.2017

PROCESSO N° E - 08/006.433/2004 - Em cumprimento a decisão proferida nos autos do Processo Judicial n° 005175976.2015.8.19.0000 da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Ofício PGE/PG-7/NAV n° 78/2017. Fica determinada a fundamentação da aposentadoria do servidor ORIVALDO CANA-VARROS, Engenheiro, matrícula n° 2700500-8, Id Funcional 21479640, tendo por base legal o § 1°, inciso I, do art. 40, da Constituição da República, combinado com o art. 6°-A da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012.

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

DESPACHOS DA DIRETORA DE 29.11.2017

PROCESSO N° E-07/504225/2010 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Operação, em nome de BRASIL AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A, com base no Parecer de Indeferimento da GELRAC/SELART (fls. 989), que informa que a empresa não atendeu à notificação GELSARNOT/01063259 (fls. 985, com a consequente aplicação da Resolução INEA N° 129/2015 e, ainda, nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência).

DE 01.12.2017

PROCESSO N° E-07/100906/2007 - INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de Uso de Recursos Hídricos, em nome de POSTO DE GASOLINA BICÃO LTDA, com base nos termos do Parecer Técnico n. 426/2017/SEORH (fls. 141 e 142), que relata que o interessado não apresentar mais interesse no requerimento em pauta uma vez que a empresa está com suas atividades paralisadas e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência. PROCESSO N° E-07/505233/2009 - INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, em nome de VIRGÍNIA MARIA DE OLIVEIRA NANCI, com base nos termos do Parecer Técnico n° 352/2017/SEORH (fls. 103 e 104) e na Resolução INEA n° 129/2015, uma vez que o interessado não atendeu às notificações SEORHNOT/01008992 e 01080575, pelas quais o INEA requisitou a apresentação de documentos relevantes para a análise do requerimento, e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/508525/2012 - INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, em nome de HELIMAR HELICÓPTEROS LTDA, com base nos termos do Parecer Técnico n° 228/2017/SEORH (fls. 117), tendo em vista solicitação de igual teor pelo interessado no processo PD-07/014.394/2017, e nos demais elementos constantes dos autos do

processo em referência.

PROCESSO N° E-07/201847/2007 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Instalação, em nome de CEFORTE-CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO TRABALHADOR, com base no Parecer Técnico de LI n. 24/2017 (fls. 287), que informa o não atendimento a Notificação GELANINOT/01083582, o aparente abandono da área e, ainda, os demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 04.12.2017

PROCESSO N° E-07/204177/2005 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Operação, em nome de TRANSPORTADORA BEL-MOK LTDA, com base no Parecer Técnico de Indeferimento de Licença de Operação n. GELRAM-PT-0324/2017 (fls. 1601), que informa que o requerente manifestou o desinteresse no licenciamento ambiental (fls. 1595/1596), tendo em vista o encerramento das atividades da empresa e, ainda, nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/202819/2007 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Operação, em nome de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA, considerando o encerramento das atividades da empresa no local, com base no Parecer Técnico da Gelram, às fls. 152, da ANP ter revogado a sua autorização para funcionamento às fls. 154 e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

Processo n° E-07/502581/2009 - INDEFERIMENTO do requerimento de Outorga, em nome de CONDOMINIO UBÁ PIRATININGA, com base nos termos do Parecer Técnico n. 208/2017/SEORH (fls. 86 a 88), que relata a continuidade da análise da outorga solicitada pelo processo E-07/002.5343/2017, e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 06.12.2017

PROCESSO N° E-07/002.497/2015 - INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, em nome de POSTO DE GASOLINA PORTAL DO ITA-NHAMNGÁ LTDA, uma vez que a atividade, que opera sob Licença Municipal de Operação LMO n. 000673/2012, carece de remediação da área em face de contaminação em fase livre do aquífero, o que inviabiliza o uso do recurso hídrico e, ainda, com base nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/502479/2011 - INDEFERIMENTO do requerimento de demarcação de Faixa Marginal de Proteção de área de Preservação Permanente de Reservatório Artificial, em nome de MRC 2004 MANUTENÇÃO E REPARO DE CONTEINER'S LTDA, considerando o encerramento das atividades da empresa no local, com base na situação baixada do CNPJ da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme consulta às fls. 53, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/203618/2006 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença Prévia, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, com base nos termos do Parecer Técnico de Indeferimento de Licença Prévia n. GELANI/SESAN-INDEF-012/17 (fls. 131 a 134) e, ainda, nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/200324/2007 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Operação, em nome de GALVÃO ENGENHARIA S/A, com base nos termos do Parecer Técnico de Indeferimento de Licença de Operação n. 98/17 (fls. 144 a 147), que relata o encerramento da atividade no local, e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.17866/2013 - INDEFERIMENTO do requerimento de demarcação de Faixa Marginal de Proteção, em nome de MARCIO NUNES VIEIRA, tendo em vista o Parecer Técnico n°255/2017/SEFAM, às fls. 29, que informa o não atendimento às notificações para encaminhamento de documentação necessária à análise do processo e, ainda, os demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

Processo n° E-07/002.7807/2015 - INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de inexigibilidade para transporte, em nome de VALVIESSE PECLAT TRANSPORTES LTDA ME, com base no Parecer de Indeferimento da GELRAC/SELART (fls.76), que informa o não atendimento às notificações GELSARNOT/01055893 (fls.67) e SE-LARNOT/01082322 (fls.75) com a consequente aplicação da Resolução INEA n°129/2015 e, ainda, nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 07.12.2017

PROCESSO N° E-07/501849/2011 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Operação, em nome de HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S.A., com base no Parecer Técnico de Indeferimento de Licença de Operação n. 137/2017 (fls. 192), que informa que a empresa requerente não operará no local e, ainda, nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/504422/2012 - INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de uso insignificante de Recurso Hídrico para poço tubular, em nome de ESTEIO GAUCHO CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA - ME, com base nos termos do Parecer Técnico n° 300/2017/SEORH, das fls. 48 às 50 e pelo não atendimento às Notificações n° SELSEPNOT/01025171, SELSEPNOT/01034172, SELSEPNOT/01036193 e SELSEPNOT/01049691 visando apresentação de documentação pertinente a análise do processo de licenciamento, devendo o interessado requerer nova Certidão Ambiental em caso de continuidade de uso do manancial e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

Processo n° E-07/510338/2010 - INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos, em nome de CEMACON - PRODUTOS CERÂMICOS E MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, com base nos termos do Parecer Técnico n° 412/2017/SEORH (fls. 40 e 41 e na Resolução INEA n. 129/2015, uma vez que o interessado não atendeu à notificação SEORH-NOT/01083161, pela qual o INEA requisitou a apresentação de documentos relevantes para a análise do requerimento, e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 08.12.2017

PROCESSO N° E-07/505191/2009 - INDEFERIMENTO do requerimento para demarcação de Faixa Marginal de Proteção, em nome de CONDOMINIO BOSQUE DE ITAIPÚ, com base nos termos do Parecer Técnico n. 337/2017/SEFAM (fls. 103 e 104) e na Resolução INEA n° 129/2015, uma vez que o interessado não atendeu às notificações SEFAMNOT/01066322 e 01078206, pelas quais o INEA requisitou a apresentação de documentos relevantes para a análise do requerimento e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 11.12.2017

PROCESSO N° E-07/201270/2004 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Instalação, em nome de PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com base no Parecer Técnico de Licença de Instalação n° 61/16 (fls. 24 e 25) que dá conta do encerramento das obras e nos demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/200068/2000 - INDEFERIMENTO do requerimento de Licença de Operação, em nome de CONSTRUTORA JOVENEL LTDA, com base nos termos do Parecer Técnico de Indeferimento de Licença n. GELANI/SESAN-INDEF-028/16 (fls. 126 e 127), que relata o abandono das instalações da ETE e a informação da CEDAE referente ao atendimento da região pela concessionária de esgotamento sanitário Foz Águas 5 e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 18.12.2017

PROCESSO N° E-07/500775/2009 - CANCELAMENTO da Outorga de

Direito de Uso dos Recursos Hídricos - OUT n° IN039938, CACHOEIRAS DE MACACU BEBIDAS LTDA, e emissão da nova licença para o mesmo empreendimento, mantido o prazo de validade da licença anterior, com base nos autos do processo em referência.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BAIXO PARAÍBA DO SUL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 19.12.2017

PROCESSO N° E-07/002.12470/2015 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042596, o requerimento da Licença de Operação -LO, em nome de VIEIRA E VIEIRA POSTO DE COMBUSTÍVEIS LT-

DA, tendo em vista que a empresa requereu o licenciamento através do processo E-07/002.14647/2013 (LO IN039045), em nome de Co-zendey & Bellieny Posto de Combustíveis LTDA - EPP, a qual assumirá as instalações do empreendimento, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.3962/2013 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042692, a solicitação de Licença Ambiental Simplificada - LAS requerida em nome de HANYAD CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme relatório de vistoria SIMSULRVT/5580/13, à fl. 56, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.15732/2014 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042715, a solicitação de Licença Ambiental Simplificada requerida em nome de CONSÓRCIO NORTE-NOROESTE FLUMINENSE, tendo em vista que as obras foram canceladas, tendo o canteiro de obras sido desmobilizado, sem existência de passivo ambiental, com base nos autos do processo em referência. PROCESSO N° E-07/512.232/2011- Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042566, o requerimento da Licença de Operação -LO, em nome de ABC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, tendo em vista que a empresa possui Autorização Ambiental para transporte interestadual de produtos perigosos, emitida pelo IBAMA, conforme alínea e inciso XIV, art. 7°, Capítulo III da Lei Complementar n° 140, bem como no art. 13 da referida lei, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/512.231/2011 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042567, o requerimento da Licença de Operação -LO, em nome de ABC DE ITAPERUNA INDUSTRIAL DE DETERGENTES LTDA, tendo em vista que a empresa possui Autorização Ambiental para transporte interestadual de produtos perigosos, emitida pelo IBAMA, conforme alínea e inciso XIV, art. 7°, capítulo III da Lei Complementar n° 140, bem como no art. 13 da referida lei, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/505.079/2010 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042568, o requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MU-RIAÉ, tendo em vista o não atendimento ao Ofício 319/13 - SUPBAP, solicitando manifestação quanto ao interesse em dar prosseguimento ao processo, com base nos autos do processo em referência. PROCESSO N° E-07/002.12470/2015 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042596, o requerimento da Licença de Operação -LO, em nome de VIEIRA E VIEIRA POSTO DE COMBUSTÍVEIS LT-DA, tendo em vista que a empresa requereu o licenciamento através do processo n° E-07/002.14647/2013 (LO IN039045), em nome de Cozendey & Bellieny Posto de Combustíveis LTDA - EPP, a qual assumirá as instalações do empreendimento, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.8909/2013 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042717, o requerimento da Licença de Operação em nome de BRAZABE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo em vista que a atividade não foi iniciada e que o empreendedor solicitou o arquivamento do processo, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/505.082/2010 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042569, o requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MU-RIAÉ, tendo em vista o não atendimento ao Ofício n° 319/13 - SUPBAP, solicitando manifestação quanto ao interesse em dar prosseguimento ao processo, com base nos autos do processo em referência. PROCESSO N° E-07/505.086/2010 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042545, o requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MU-RIAÉ, tendo em vista o não atendimento ao Ofício n° 319/13 - SUPBAP, solicitando manifestação quanto ao interesse em dar prosseguimento ao processo, com base nos autos do processo em referência. PROCESSO N° E-07/505.084/2010 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042547, o requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MU-RIAÉ, tendo em vista o não atendimento ao Ofício n° 319/13 - SUPBAP, solicitando manifestação quanto ao interesse em dar prosseguimento ao processo, com base nos autos do processo em referência. PROCESSO N° E-07/505.085/2010 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042459, o requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MU-RIAÉ, tendo em vista o não atendimento ao Ofício n° 319/13 - SUPBAP, solicitando manifestação quanto ao interesse em dar prosseguimento ao processo, com base nos autos do processo em referência. PROCESSO N° E-07/509.721/2010 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042601, o requerimento da Licença Ambiental Simplificada, em nome de IMETAL - INDÚSTRIA METALÚRGICA MACEDO LTDA, conforme solicitação do requerente quanto ao arquivamento do processo às fls. 109, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/200.934/2003 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042587, o requerimento da Licença Prévia, em nome de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, tendo em vista as informações prestadas pelo requerente às fls 102-104 quanto a continuidade da análise do processo, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/500.356/2009 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042595, o requerimento de Licença de Operação em nome de NOVA PETRO TRR - COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, tendo em vista que a empresa PETROVERA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA assumiu as novas instalações e obteve a Licença de Operação - LO n° IN001876, através do processo n° E-07/203.354/2004, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/510.619/2011- Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042589, o requerimento de Licença Prévia e de Instalação em nome de API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESNVOL-VIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista que a atividade em questão encontra-se implantada e possui Licença Prévia e de Instalação - LPI n° IN017208, obtida através do processo de licenciamento n° E-07/510.080/2010, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/509.003/2011 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042599, a solicitação feita em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA o requerimento de Licença Prévia e de Instalação, tendo em vista que o requerente demonstrou interesse no arquivamento do processo em questão, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.7623/2014 - Fica INDEFERIDO Através do Indeferimento n° IN042731, o requerimento de Licença de Operação em nome de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., para Subestação

- Cambuci através do processo de licenciamento n° E-07/002.15090/2014 e obteve a LO n° IN037052 com validade até 18/10/2021 para operar subestação, com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/505.663/2009 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042672, a solicitação de Licença de Operação - LO requerida em nome de JOMAR AMBIENTAL CONSTRUTORA LTDA

- MR, tendo em vista que a empresa encerrou suas atividades, conforme relatório de vistoria SIMSULRVT 6284/13 com base nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.12470/2015 - Fica INDEFERIDO através do Indeferimento n° IN042596, o requerimento da Licença de Operação -LO, em nome de VIEIRA E VIEIRA POSTO DE COMBUSTÍVEIS LT-