Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - N°- 236 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 Valido para cursos com carga horária mínima de 360h/a.
5.8 Os valores percebidos pelos profissionais terão como referência o maior grau de escolaridade apresentado no momento da seleção e, para os profissionais ativos pertencentes aos quadros de pessoal permanente da PCERJ ou da PMERJ, será considerada a escolaridade cadastrada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ), sendo de responsabilidade do servidor ativo a atualização do seu cadastro junto aos setores competentes.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Os interessados em participar do processo de seleção de que trata o presente Edital de Chamada Pública deverão ter seus currículos cadastrados no site do Banco de Talentos, por meio do endereço https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/, assim como atenderem aos Critérios de Seleção do presente Edital, de acordo com a(s) funções e disciplinas para a(s) qual(is) desejam candidatar-se.
6.2 Uma vez cadastrado, para candidatar-se, o interessado deverá, no período estabelecido no Anexo I (Cronograma) do presente Edital, manifestar seu interesse.
6.3 Na sessão “Inscrições” da área de edição de currículo, o candidato deverá selecionar o Edital de Chamada Pública aberto do qual deseja participar.
6.4 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição onde deverá escolhera(s) disciplina(s) relacionada(s) à(s) função(ões) descri-ta(s) no item 3 deste Edital.
6.5 No formulário de inscrição, não deverão ser alterados os campos de preenchimento automático, quais sejam, “Nome” e “CPF”.
6.6 Somente será aceito o formulário no qual o candidato manifestar o interesse em pelo menos uma das opções apresentadas, bem como aceitar os termos descritos neste Edital.
6.7 Caso o candidato deseje alterar a escolha realizada, ele deverá preencher um novo formulário.
6.8 Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos cadastrantes, de modo que os currículos deverão conter as informações corretamente cadastradas e anexados os respectivos documentos comprobatórios exigidos.
6.9 O cadastramento dos currículos e a inscrição não implicarão na certeza de seleção ou de contratação do profissional cadastrado.
7. DAS FASES DE SELEÇÃO
7.1 Serão analisados os currículos dos profissionais cadastrados no programa Banco de Talentos que manifestarem interesse em participar da seleção.
7.2 As informações referentes ao candidato, apresentadas sob a forma de currículo, serão submetidas à avaliação e pontuadas conforme disposto na Tabela de Pontuação no Anexo II.
7.3 A avaliação dos currículos e o processo seletivo ocorrerão de acordo com as seguintes fases:
a) Fase 1 - Análise dos critérios mínimos exigidos no presente edital de chamada pública, de caráter eliminatório, presentes nos Critérios de Seleção;
b) Fase 2 - Divulgação da lista dos Pré - selecionados no site do Banco de Talentos;
c) Fase 3 - Comprovação das informações inseridas no Banco de Talentos;
d) Fase 4 - Análise colegiada dos currículos;
e) Fase 5 - Classificação dos candidatos, conferindo-lhes a pontuação adequada segundo os Critérios de Seleção;
f) Fase 6 - Divulgação da Classificação dos candidatos no site Banco de Talentos;
g) Fase 7 - Interposição de Recursos a Classificação dos candidatos e aos eliminados por incidência do inciso I do artigo 37;
h) Fase 8 - Divulgação da avaliação dos Recursos à Classificação dos candidatos e convocação para a Prova de aula;
i) Fase 9 - Prova de aula;
j) Fase 10 - Divulgação dos aprovados na Prova de Aula;
k) Fase 11 - Interposição de Recurso da Prova de aula;
l) Fase 12 - Divulgação do Resultado da seleção.
7.4 A conclusão do Ensino Médio é condição prévia para que qualquer currículo seja analisado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
8.1 Após a Fase 1 - Análise dos critérios mínimos, será divulgada no site do Banco de Talentos https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/, a lista dos candidatos, por disciplinas.
8.2 Os candidatos que já apresentaram documentos em seleções anteriores não necessitam apresentar novamente, salvo os casos de atualizações, e os candidatos que nunca participaram de seleções deverão apresentar os documentos comprobatórios em data estabelecida no Anexo I (Cronograma), na Academia de Polícia Militar Dom João VI - APM, Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21740-002.
8.3 Para os casos de comprovação de documentação, o candidato ou representante deverá apresentar 01 (uma) cópia (independente do número de disciplinas em que estiver inscrito) das informações referentes à identificação pessoal, experiência profissional, às formações escolares, acadêmicas e profissionais, que deverão ser assim comprovadas:
a) Documento de identificação pessoal com foto: original ou cópia autenticada;
b) Documento com identificação do CPF: original ou cópia autenticada;
c) Formação Escolar: original ou cópia autenticada do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo esse necessário apenas para os candidatos que não possuem formação acadêmica completa;
d) Formação Acadêmica: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do(s) diploma(s) (frente e verso) registrado(s) ou certidão(ões) de conclusão (frente e verso), expedido(s) por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC ou com validade no Brasil, com informações da data e/ou período de realização e carga horária total;
e) Formação Profissional em Segurança Pública: original(is) ou có-pia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s) (frente e verso) ou documen-to(s) equivalente(s) emitido pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total;
f) Formação Complementar: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s) (frente e verso) ou documento(s) equivalente(s), expedido(s) pela instituição promotora, com informações da data e/ou período de realização e carga horária total;
g) Experiência Profissional na área de ensino em instituições de ensino em geral: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, curso, função executada como professor, instrutor ou monitor, disciplina, carg horária executada por disciplina/curso e período de atuação.
h) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Policial: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor, carga horária executada e período de atuação;
i) Experiência Profissional Geral, desde que relacionada à disciplina: original(is) ou cópia(s) autenticada(s) do comprovante da instituição onde trabalhou, contendo cargo e/ou função, período de atuação e atividade realizada, desde que relacionada a disciplina.
8.4 A Comissão receberá apenas as cópias dos documentos que forem comprovados a partir da apresentação do original ou da cópia autenticada.
8.5 O candidato deverá sempre apresentar original ou cópia autenticada (frente e verso) dos diplomas, certificados, certidões ou declarações das titulações acadêmicas emitidas por instituição de ensino superior em que conste a carga horária total do curso.
8.6 A Experiência Profissional de que trata a letra “h” do item 8.2 também poderá ser comprovada através da publicação da experiência docente e/ou de monitoria em Boletim da PCERJ e/ou da PMERJ, contendo informações da instituição de ensino, curso, disciplina minis-
trada, carga horária executada por disciplina/curso e período de atuação.
8.7 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, será aceito o diploma (frente e verso) registrado ou certidão de conclusão (frente e verso), acompanhada do Histórico Escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.
8.8 Os diplomas de títulos acadêmicos (frente e verso) expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2° e 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.
8.9 Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado (frente e verso) ou certidão expedidos por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.
8.10 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos, rasurados, ilegíveis ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.
8.11 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.
8.12 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como, desencadeada a responsabilização cível, se couber.
8.13 A Comissão de Avaliação e Seleção não se responsabilizará por informações não recebidas devido a fatores de ordem técnica-compu-tacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
9. DA PONTUAÇÃO
9.1 Comprovadas às informações inseridas no Banco de Talentos, conforme a Fase 2, caberá à Comissão de Avaliação e Seleção atribuir pontuação aos currículos dos candidatos conforme o disposto no Anexo II (Tabela de Pontuação) do presente Edital de Chamada Pública.
9.2 Somente serão pontuadas as informações cadastradas no Banco de Talentos, devidamente comprovadas e que estejam de acordo com os critérios exigidos para a função da ação de educação descritos nos Critérios de Seleção. Somente serão pontuados os diplomas, certificados ou declarações com a carga horária discriminada.
9.3 A etapa de prova de aula não será pontuada.
9.4 Para o candidato que atender aos critérios mínimos e que apresentar a documentação comprobatória, será elaborado um laudo com indicação da pontuação atribuída ao mesmo.
9.5 O laudo será entregue aos candidatos que o solicitarem oficialmente, pessoalmente ou aos seus procuradores devidamente instituídos por instrumento particular de procuração, específico para este fim.
Pârfi efeito de pontuação, serão considerada a tabela do Anexo II deste edital;
9.7 O título de conclusão do Ensino Médio não tem efeito de pontuação, sendo, porém, obrigatória a apresentação do documento com-probatório para os candidatos que não possuem ensino superior completo por meio do título de conclusão do Ensino Médio (frente e verso) ou comprovante de matrícula em curso superior em andamento.
10. DA PROVA DE AULA
10.1 Serão convocados para a Prova de aula, a qual possui caráter eliminatório, os 05 (cinco) primeiros colocados de cada disciplina que obtiverem as maiores pontuações na Fase de Análise colegiada de Currículo.
10.2 A prova de aula será realizada para os candidatos que estiverem concorrendo às funções de professor e instrutor. Será enviada uma comunicação informando a data, hora e temas de Prova de Aula. O candidato deverá confirmar sua presença sob penalidade de ser eliminado da respectiva disciplina.
10.3 A prova de aula avaliará os critérios de estruturação da aula, domínio do conteúdo, clareza na exposição das informações, conhecimento e domínio técnico da área de atuação (inclusive tecnologica-mente), adequação ao tempo estabelecido para a aula e disponibilidade de horários.
10.4 A prova de aula consistirá em uma aula de 30 minutos. Essa etapa será realizada na presença de banca examinadora, a qual será composta por um membro da Comissão de Avaliação e Seleção, um pedagogo e um convidado (especialista) na área da disciplina. O pedagogo e o convidado especialista serão previamente indicados pela Diretoria de Ensino e Instrução - DGEI, devendo tal indicação ser publicada em BOL PM.
10.5 No início da prova de aula, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula, em 3 (três) vias impressas, sobre o tema escolhido.
10.6 A banca examinadora poderá arguir o candidato no decorrer da prova, devendo, nesse momento, pausar o cronômetro até que a pergunta seja respondida. Transcorridos os 30 minutos, a banca solicitará o término da aula, sendo de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.
10.7 Para a realização da prova de aula será disponibilizado projetor e computador nas disciplinas teóricas e o material correspondente nas disciplinas práticas.
10.8 O candidato será avaliado na prova de aula como apto ou inapto e a descrição dos critérios avaliados deverão constar em seu laudo.
10.9 O candidato avaliado como inapto, ou que faltar a etapa de Prova de Aula, será reprovado do processo de seleção da respectiva disciplina, tendo este o direito à interposição de recurso em 5 (cinco) dias úteis, a partir da ciência de sua reprovação.
11. DO RESULTADO
11.1 Terminadas as Fases de 1 a 10, será divulgado no site do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/) em data estabelecida no Anexo I (Cronograma), o resultado da seleção.
11.2 No caso de empate adotar-se-ão sequencialmente, a partir do laudo do candidato, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na experiência profissional;
b) Maior pontuação nos títulos acadêmicos;
c) Maior pontuação nas publicações;
d) Candidato de idade mais elevada (art. 27 da Lei 10.741/2003).
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Configuram-se fatores de eliminação do candidato as seguintes situações:
a) de acordo com o art. 37 da Resolução SESEG n° 871, de 16 de abril de 2015:
I - Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta que atente contra a moralidade, ou seja, incompatível com os princípios da Administração Pública;
II - Quando o currículo cadastrado no site do Banco de Talentos não apresentar os requisitos mínimos informados;
III - Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital de chamada pública.
12.2 Quando o nome do candidato não constar na divulgação do Resultado, significa que o mesmo foi eliminado do processo seletivo. O candidato eliminado do processo seletivo, na forma do inciso I do artigo 37, não constará na listagem divulgada e deverá ser notificado da decisão por meio eletrônico, endereçado pela Comissão ao e-mail que aquele tiver cadastrado quando de sua inscrição.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção do Curso de Formação de Oficiais - CFO, da Academia de Polícia Militar Dom João VI, da Polícia Militar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação dos Resultados, pelos seguintes motivos:
a) A Classificação;
b) A eliminação pelo inciso I do artigo 37, da Resolução SESEG 871/2015;
c) A pontuação atribuída;
d) A Prova de aula.
13.2 Os recursos deverão ser interpostos na Secretaria da Academia de Polícia Militar Dom João VI - APM, Av. Marechal Fontenele, 2906 -
Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21740-002, pessoalmente pelo candidato ou por seu representante, sendo obrigatória a apresentação do formulário (Anexo III da Resolução SESEG 871/2015, modificado pelo art. 6° da Resolução SESEG 884/2015, que poderá ser encontrado no site do Banco de Talentos), devidamente assinado, anexando as cópias dos documentos que fundamentam a solicitação.
13.3 Os recursos interpostos serão julgados a partir do encerramento do período de interposição dos mesmos, conforme Anexo I (Crono-grama) deste Edital de Chamada Pública, e seus resultados serão divulgados no site do Banco de Talentos e publicados em DOERJ.
14. DO RESULTADO
14.1 Após a Prova de Aula o resultado será divulgado, contendo a relação dos candidatos aprovados e respectiva pontuação.
14.2 O resultado será divulgado no site do Programa Banco de Talentos (https://bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/) e a homologação publicada no DOERJ.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 A convocação dos candidatos selecionados será realizada pela Academia de Polícia Militar Dom João VI - APM, conforme a demanda, respeitando a ordem do ranqueamento divulgada na forma do item 14.
16. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS
16.1 Os candidatos selecionados para as funções de professor ou instrutores e monitores deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho.
16.2 Os candidatos convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e demais atividades relacionadas com a ação de educação. Devendo cumprir integralmente as regras estipuladas pela a Instituição de ensino, sob pena do desligamento do professor/instrutor e convocação do próximo selecionado.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Orçamentária do ano corrente.
17.2 Os servidores ativos dos quadros da Polícia Civil ou Militar receberão por meio de gratificação - Gratificação por Desempenho das Ações Formativas - GDAFAE, a cargo das disponibilidades orçamentárias da Diretoria de Orçamentos - Dor, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, por meio do Programa de Trabalho (PT) 06.122.0002.2660, Natureza de Despesa (ND) 3.1.90, Fonte de Recursos (FT) 100 e do Departamento Geral de Administração e Finanças da Polícia Civil - DGAF, por meio do Programa de Trabalho (PT) 2604.061220.002.2660- Pessoal e Encargos Sociais, Natureza de Despesa (ND) 3190.16.08, Fonte de Recursos (FT) 00 - Tesouro.
17.3 O pagamento do profissional que não pertence ao quadro de pessoal da PCERJ ou da PMERJ está a cargo da Secretaria de Estado de Segurança, Programa de Trabalho n° 2601.06.181.0075.1036, Natureza de Despesa n° 3390 - despesa corrente, Fonte de Recurso: Tesouro.
17.4 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
18. DA VIGÊNCIA
18.1 O presente edital será válido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior, por meio de Termo Aditivo.
18.2 O profissional selecionado poderá atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, em qualquer caso, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n° 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.
19.5 Acompanham este edital os seguintes anexos:
| ANEXO I | CRONOGRAMA |
| ANEXO II | TABELA DE PONTUAÇÃO |
19.6 A homologação do resultado não importará em direito à contratação.
19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção (SSEVP), com auxílio da Comissão de Avaliação e Seleção.
19.8 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este certame, contratação e execução dela decorrentes.
Confirma a exclusão?