Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

1. O STJ decidiu que, nos crimes de natureza tributária, é válido o
compartilhamento dos dados bancários e fiscais protegidos pelo
sigilo sem a necessidade de autorização judicial, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal no tema n. 990 de
repercussão geral. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.

2. A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o
argumento da Corte de origem sobre a desnecessidade da prova
pericial pleiteada. A deficiência recursal implica os óbices
previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp n. 2.035.299/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de
30/5/2022)

À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator