Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
por ofensa ao art. 11, caput, da LIA, defendendo que as condutas imputadas
configuram mera irregularidade, não havendo que se falar em dolo para a configuração
do ato de improbidade. Alega, ainda, que não foram observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das sanções previstas no art. 12, III,
da LIA.
Requerem o provimento de seus recursos.
A parte adversa não apresentou contrarrazões (fl. 884).
Os recursos foram admitidos na origem (fls. 891/893 e 894/895).
É o relatório.
Na origem, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou
ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra WALDIR DE FELÍCIO
e LEONE TURISMO LTDA, em razão de ilegalidades cometidas no procedimento
licitatório, na modalidade de carta-convite, realizado pelo Município de Pitangueiras
para aquisição de 1 (um) ônibus rodoviário, do qual a empresa-ré foi vencedora.
O juízo de primeiro julgou parcialmente procedentes os pedidos,
condenando os réus pela prática de conduta ímproba prevista o art. 11, caput, da LIA e
aplicando aos réus as seguintes sanções: (i) à empresa LEONE TURISMO LTDA:
pagamento de multa civil no importe do valor por ela recebido em razão do contrato em
questão, corrigida monetariamente desde a data da publicação desta sentença, e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos (fls. 579/580); (ii)
ao réu WALDIR DE FELÍCIO: suspensão dos direitos políticos por cinco anos,
pagamento de multa civil equivalente a 80 (oitenta) vezes o valor da remuneração
percebida no cargo, corrigida monetariamente desde a data da publicação desta
sentença, com fundamento no art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992.
Sobreveio recurso de apelação de ambos os réus, tendo o Tribunal de
origem negado provimento ao apelo de LEONE TURISMO LTDA e dado parcial
provimento ao recurso de WALDIR DE FELÍCIO, apenas para reduzir o valor da multa
civil para 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração, com as devidas correções.
Passo à análise dos recursos especiais:
RECURSO ESPECIAL DE LEONE TURISMO LTDA
Confirma a exclusão?