Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ausência de provas concretas que confirmem essa versão é evidente, especialmente
pela não juntada dos vídeos das câmeras operacionais portáteis dos policiais
(fls.
270/271).

Requer a revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas
cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal, ou,
subsidiariamente,
que seja determinada a imediata juntada dos vídeos das câmeras
operacionais portáteis dos policiais envolvidos na operação, para que se apure a
veracidade das agressões relatadas
(fl. 272).

O Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral
da República Osnir Belice, pelo não provimento do recurso (fls. 290/294).

É o relatório.

O recurso não comporta provimento.

Afinal, a custódia cautelar da recorrente está alicerçada na
gravidade concreta da conduta, revelada, sobretudo, pela quantidade e variedade da
droga apreendida 1,306 kg de cocaína, 234 g de
crack, 216 g de maconha, 104 g de
haxixe, e 8 g de
ecstasy – fl. 258). Motivação idônea, conforme a jurisprudência desta
Casa, por exemplo, o AgRg no RHC n. 165.308/MG, relatora para o acórdão Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 7/11/2022; e o AgRg no RHC n. 158.163/MG, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/2/2022.

Vejamos, no ponto, o que consta do acórdão ora impugnado (fls. 257/261 -
grifo nosso):

[...]

Dos autos, consta que a paciente foi presa em flagrante no dia 27/06/2024
pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, corrupção, resistência e lesão
corporal.

Policiais militares do 10º BAEP de Piracicaba realizavam operação conjunta
na cidade de Hortolândia quando receberam denúncia anônima de que certa casa
estava sendo utilizada como ponto de venda de drogas, motivo pelo qual foram até
ao local.

Os agentes chamaram pelo morador e perceberam que um homem,
posteriormente identificado como Guilherme, correu para dentro do imóvel ao notar
por uma porta de vidro que a polícia estava no local, gerando atitude suspeita.

Os policiais continuaram solicitando a entrada na residência, até que Sarah
veio ao portão e permitiu a entrada.

Logo na sala, foram encontrados diversos microtubos contendo
cocaína espalhados pelo chão, sendo dada voz de prisão a Sarah, que
passou a agredir os policiais militares, mordendo o braço do policial Vinicius