Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717891 - SC (2024/0286129-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : FABIANO DA LUZ

ADVOGADOS : MARCO AURÉLIO BARBIERI - SC013475

GABRIEL MOURÃO KAZAPI - SC023023

TALIA BARBARA TUMELERO - SC032469

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

INTERES. : ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DE SANTA

CATARINA

INTERES. : CRISTIANA SUTIL PRITSCH DA LUZ

INTERES. : DA LUZ - EVENTOS, TURISMO E VIAGEM LTDA

INTERES. : VOLMIR PIROVANO

INTERES. : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

INTERES. : MUNICIPIO DE PINHALZINHO

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0286129-4