Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2717891 - SC (2024/0286129-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : FABIANO DA LUZ
ADVOGADOS : MARCO AURÉLIO BARBIERI - SC013475
GABRIEL MOURÃO KAZAPI - SC023023
TALIA BARBARA TUMELERO - SC032469
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES. : ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DE SANTA
CATARINA
INTERES. : CRISTIANA SUTIL PRITSCH DA LUZ
INTERES. : DA LUZ - EVENTOS, TURISMO E VIAGEM LTDA
INTERES. : VOLMIR PIROVANO
INTERES. : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
INTERES. : MUNICIPIO DE PINHALZINHO
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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