Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ fls. 775/784).
Decisão pela admissibilidade do recurso às fls. 787/790 (e-STJ).
É o relatório.
Decido.
Não assiste razão à parte recorrente quanto à tese de negativa de prestação
jurisdicional, uma vez que o Tribunal a quo decidiu a matéria controvertida, não
incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
Ressalte-se que o fato de o julgamento ser contrário aos interesses da parte
recorrente não configura nenhum dos vícios do art. 458 do CPC/1973 (atual art. 489 do
CPC/2015), tampouco é o caso de cabimento dos aclaratórios.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, o mero inadimplemento
contratual não enseja a reparação moral.
Do mesmo modo:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. DANOS
MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
[...]
2. "O mero inadimplemento contratual não enseja a condenação por danos
morais" (AgInt no REsp n. 1.979.763/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, DJe de 27/10/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 2.001.377/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA
CORTE SUPERIOR. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde,
por si só, não configura dano moral, notadamente quando fundada em
razoável interpretação contratual. Precedentes.
[...]
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.876.718/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
C/C PEDIDO DE REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. ÍNDOLE
ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO
RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
[...]
2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada, por parte da operadora do
plano de saúde, de cobertura para tratamento do segurado, com abalo
emocional reconhecido, justificadamente, pela instância ordinária, como
no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto à
caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero
aborrecimento. Precedentes.
Confirma a exclusão?