Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2682915 - SP (2024/0241823-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS : CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
DANIEL DE SOUZA - SP150587
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO
SP289357
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
AGRAVADO : ELIZEU ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO : PAULO VINICIUS GUIMARÃES - SP412548
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial com
fundamento na inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo em apelação nos autos de ação revisional do Contrato de Empréstimo
Bancário n. 621317050.
O julgado foi assim ementado (fl. 181):
Empréstimo consignado em benefício previdenciário - Limitação do
Custo Efetivo Total (CET). Admissibilidade. Taxa superior àquela prevista na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/08 ao tempo da
contratação. Abusividade reconhecida. Ação ora julgada procedente. Recurso
provido.
Processos na página
2024/0241823-9Confirma a exclusão?