Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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recorrente limitou-se a apontar omissões sobre questões relevantes que deveriam ter
sido objeto de pronunciamento pelo Tribunal, sem indicar, contudo, quais foram os
pontos omissos da decisão impugnada, tampouco a forma pela qual o dispositivo teria
sido violado, o que atrai a Súmula n. 284 do STF.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de Consórcio Operacional
BRT e BRT RIO S.A. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 01 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?