Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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CARTA ROGATÓRIA Nº 21099 - EX (2024/0394313-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : CORTE SUPERIOR DA CALIFÓRNIA - CONDADO DE LOS

ANGELES

INTERES. : MARIA LUIZA AMORIM TEIXEIRA

PARTE : FILIPE ESPINHA

PARTE : FE&A SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A.CENTRAL : MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DESPACHO

Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norte-americana (Corte
Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles) solicita que se proceda à notificação de
Maria Luiza Amorim Teixeira para tomar conhecimento da ação judicial relativa ao
Processo n. 24STCV24643, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30
dias.

No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido
processo legal é imperativa (art. 36,
caput, do CPC). A impugnação se restringirá à
discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional,
à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e
inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial
estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).

Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-
se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 4, para que, caso queira e com advogado
constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de
exequatur (art. 216-Q do RISTJ).

Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou
por seu paradeiro ser desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se
possível, fornecer outro endereço que permita sua localização. Na hipótese de ser
indicado novo endereço e, ainda assim, a parte não ser encontrada, abra-se vista ao MPF
para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do
exequatur (art. 216-S do RISTJ).

Na circunstância de haver revelia ou apuração da incapacidade da parte
interessada (art. 216-R do RISTJ), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de
que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-
se.

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do
exequatur (art. 216-S do RISTJ).

Publique-se.

Processos na página

2024/0394313-6