Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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se deu entre março e abril de 2023, contudo, até o presente momento o executado não
compareceu aos autos para se insurgir, tendo sido apresentada manifestação genérica
apenas pela Defensoria Pública na condição de curadora especial" (e-STJ fl. 629).

Acórdão: negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto
pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO CITADO POR
EDITAL E REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NA CONDIÇÃO DE CURADORA
ESPECIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. DECISÃO RECORRIDA QUE
INDEFERIU PEDIDO PARA DECLARAR IMPENHORÁVEL O MONTANTE CONSTRITADO.
AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO DO EXECUTADO QUE DESAUTORIZA O
OFERECIMENTO DE EXCEÇÕES DE NATUREZA FÁTICA PELA CURADORIA ESPECIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ fls. 36-40).

Recurso especial: alega violação ao art. 833, X, do CPC, pois o acórdão
recorrido "a despeito de reconhecer a regra legal da impenhorabilidade dos valores
depositados em cadernetas de poupança ou em conta corrente, até 40 (quarenta)
salários mínimos, denega a sua incidência ao caso concreto, sob o fundamento de que a
ausência de comparecimento pessoal do fictamente citado por edital, a despeito da
constrição patrimonial efetivada, 'impede que a Defensoria, no exercício da curadoria
especial, advogue pela declaração de impenhorabilidade'" (e-STJ fl. 51).

Decisão de admissibilidade: o TJ/PR admitiu o recurso especial (e-STJ fls.
77-79).

RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.

- Da Súmula 568 do STJ

A Corte de origem, ao julgar o recurso de agravo de instrumento interposto
pelo agravante, concluiu o seguinte:

Foi bloqueado o valor de R$ 612,03 em contas do recorrente/executado
(M. 359.2).

A Defensoria Pública requereu a declaração de impenhorabilidade dos
valores, o que foi indeferido pela decisão recorrida.

No caso em comento, a Defensoria Pública age na condição de curadora
especial, isto é, sem ter acesso às alegações pessoais do representado.

Em caso assemelhado o STJ já decidiu que a inexistência de colaboração
do devedor impede que a Defensoria, no exercício da curadoria especial, advogue
pela declaração de impenhorabilidade.