Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

empréstimo pessoal.

Dessa forma, é necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para que, à luz dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ, proceda a
novo julgamento, considerando as particularidades do caso concreto e verificando
a existência de abusividade dos juros remuneratórios.

II - Conclusão

Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso
especial a fim de determinar a devolução dos autos à origem para que novo
julgamento seja realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros
remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do
STJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator