Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada
existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não
conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?