Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada
existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não
conheço do habeas corpus
.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator