Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVADO : GUACU IMOVEIS E PARTICIPACOES S/S LTDA FALIDO

REPR. POR : ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE

ADVOGADOS - ADMINISTRADOR JUDICIAL

ADVOGADO : ADNAN ABDEL KADER SALEM - SP180675

AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO : FÁBIO CARRARO - GO011818

INTERES. : COROA PARTICIPACOES LTDA

DECISÃO

Trata-se de recurso de agravo em recurso especial interposto por SIMON
BOLIVAR DA SILVEIRA BUENO
e OUTROS.

I - Conexão

Inicialmente, anote-se que a jurisprudência do STJ é no sentido de que "o
julgamento simultâneo de processos conexos não consiste em uma obrigação, mas
mera faculdade do juiz, que, à luz da matéria controvertida, pode reputar
conveniente a reunião das ações, mormente quando concluir pela necessidade de
evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes" (AgInt nos EDcl
no REsp n. 1.872.866/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
DJe de 24/6/2022). No caso, revela-se oportuno o julgamento do presente recurso
em conjunto com o REsp n. 2.632.368/SP, em razão de os processos tratarem de
semelhantes questões fáticas e jurídicas.

II - Contextualização

Em 11/4/2015, as empresas Coroa Indústria e Comércio S.A., Big Brand
Brasil S.A., ERJ Administração e Restaurantes e Empresas Ltda., Savon Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda
., Unialimentar Comércio e Serviços de
Alimentos Ltda
., Palatte Comércio Importação e Exportação Ltda. e Elasa Elo
Fornecimento de Alimentação de Macaé Ltda
., em litisconsórcio ativo,

Processos na página

2024/0172559-9