Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVADO : GUACU IMOVEIS E PARTICIPACOES S/S LTDA FALIDO
REPR. POR : ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - ADMINISTRADOR JUDICIAL
ADVOGADO : ADNAN ABDEL KADER SALEM - SP180675
AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO : FÁBIO CARRARO - GO011818
INTERES. : COROA PARTICIPACOES LTDA
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo em recurso especial interposto por SIMON
BOLIVAR DA SILVEIRA BUENO e OUTROS.
I - Conexão
Inicialmente, anote-se que a jurisprudência do STJ é no sentido de que "o
julgamento simultâneo de processos conexos não consiste em uma obrigação, mas
mera faculdade do juiz, que, à luz da matéria controvertida, pode reputar
conveniente a reunião das ações, mormente quando concluir pela necessidade de
evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes" (AgInt nos EDcl
no REsp n. 1.872.866/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
DJe de 24/6/2022). No caso, revela-se oportuno o julgamento do presente recurso
em conjunto com o REsp n. 2.632.368/SP, em razão de os processos tratarem de
semelhantes questões fáticas e jurídicas.
II - Contextualização
Em 11/4/2015, as empresas Coroa Indústria e Comércio S.A., Big Brand
Brasil S.A., ERJ Administração e Restaurantes e Empresas Ltda., Savon Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda., Unialimentar Comércio e Serviços de
Alimentos Ltda., Palatte Comércio Importação e Exportação Ltda. e Elasa Elo
Fornecimento de Alimentação de Macaé Ltda., em litisconsórcio ativo,
Processos na página
2024/0172559-9Confirma a exclusão?