Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

mensal apurada pelo Banco Central para operações da mesma espécie no período da
contratação, fundamentando o caráter abusivo dos juros remuneratórios no caso
concreto (e-STJ fls. 449/450):

Portanto, a taxa média de mercado registrada pelo BACEN à época da
contratação trata-se de um relevante referencial para o controle da
abusividade, podendo ser utilizado como um dos parâmetros para sua
análise, sem deixar de levar em consideração as peculiaridades inerentes ao
caso concreto.

No caso, tratam-se de contratos de renegociação de dívidas:

- 032600028663, celebrado em 17/05/2019, cujo valor financiado foi de
R$1.733,73, a ser pago em 12 parcelas mensais de R$390,52, em que a
taxa de juros remuneratórios pactuada é de 22,00% ao mês e 987,22% ao
ano, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN, para as operações de
crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (cod.
25465 e 20743) no período (maio de 2019) era de 3,90% ao mês e 58,35%
ao ano.

- 032600028058, celebrado em 21/01/2019, cujo valor financiado foi de
R$1.974,93, a ser pago em 12 parcelas mensais de R$433,21, em que a
taxa de juros remuneratórios pactuada é de 22,00% ao mês e 987,22% ao
ano, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN, para as operações de
crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (cod.
25465 e 20743) no período (janeiro de 2019) era de 3,95% ao mês e 59,16%
ao ano.

- 032600012695, celebrado em 07/03/2017, cujo valor financiado foi de
R$2.076,40, a ser pago em 12 parcelas mensais de R$447,76, em que a
taxa de juros remuneratórios pactuada é de 19,00% ao mês e 706,42% ao
ano, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN, para as operações de
crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (cod.
25465 e 20743) no período (março de 2017) era de 3,82% ao mês e 56,88%
ao ano.

- 095010428002, celebrado em 09/09/2019, cujo valor financiado foi de
R$5.199,84, aser pago em 12 parcelas mensais de R$433,32, em que a taxa
de juros remuneratórios pactuada é de 22,00% ao mês e 987,22% ao ano,
enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN, para as operações de crédito
pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (cod. 25465 e
20743) no período (setembro de 2019) era de 3,45% ao mês e 50,18% ao
ano.

Ademais, em relação aos demais contratos com desconto em conta corrente:

- 032600011745, celebrado em 08/11/2016, cujo valor financiado foi de
R$324,08, a ser pago em 01 parcela mensal de R$387,59, em que a taxa de
juros remuneratórios pactuada é de 22,00% ao mês e 987,22% ao ano,
enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN, para as operações de crédito
pessoal não consignado (cod. 25464 e 20742) no período (novembro de
2016) era de 7,49% ao mês e 137,82% ao ano.

- 032600027532, celebrado em 16/10/2018, cujo valor financiado foi de
R$1.519,23, a ser pago em 09 parcelas mensais de R$341,14, em que a
taxa de juros remuneratórios pactuada é de 18,50% ao mês e 666,69% ao
ano, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN, para as operações de
crédito pessoal não consignado (cod. 25464 e 20742) no período (outubro de
2018) era de 7,04% ao mês e 126,14% ao ano.

- 03600011744, celebrado em 08/11/2016, cujo valor financiado foi de
R$2.171,74, a ser pago em 12 parcelas mensais de R$420,12, em que a
taxa de juros remuneratórios pactuada é de 16,50% ao mês e 525,04% ao