Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 946493 - SP (2024/0353484-0)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

AGRAVANTE : ANDRE LUIZ DA ROSA (PRESO)

ADVOGADO : LETICIA CRISTINA DE MOURA - SP337637

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Andre Luiz da Rosa contra decisão
monocrática que não conheceu do
habeas corpus, no qual a defesa buscava a
revisão dos critérios empregados na dosimetria da pena aplicada em ação penal por
tráfico de drogas. O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 11 meses e 6 dias de
reclusão em regime inicial fechado, mais 793 dias-multa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: definir se o agravo regimental deve ser
conhecido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso não pode ser conhecido, pois o agravante não impugnou de forma
específica os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a alegar
genericamente a existência de constrangimento ilegal.

4. A Súmula n. 182/STJ estabelece que é inviável o agravo que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

5. O entendimento jurisprudencial, aplicado ao caso, reforça que a ausência de
enfrentamento das teses da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a
Súmula n. 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ; Lei n. 11.343/2006, art.

Processos na página

2024/0353484-0