Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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constante dos autos". A relação de processos publicados veio logo abaixo, incluindo este
recurso. Assim, bastaria a parte acessar os autos eletronicamente, visualizar o inteiro teor
da certidão (fl. 75), e cumprir a determinação de regularização do vício.

Ademais, veja que o processo deve ser uma sequência de atos ordenados, com
o propósito de servir à prestação jurisdicional. Por outro lado, a prestação jurisdicional
não pode durar para sempre. O processo nasce direcionado a um fim e ao seu próprio fim.
Não pode ser um instrumento de perseguição infinita do direito material. Portanto, a
observância dos prazos constitui direito das partes, representa a garantia de segurança
jurídica, bem como garante a característica temporal do processo.

Nesse sentido, o prazo para a parte comprovar a regularidade da representação
processual era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua reabertura.
Assim, tendo sido encerrado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de
praticá-lo. É o que se chama de preclusão e, no caso, temporal.

Desse modo, indefiro o pedido da parte.

Registre-se que o pedido não tem o condão de interromper ou suspender o
prazo para apresentação do recurso cabível, assim,
certifique-se o trânsito em julgado e,
após, sejam os autos baixados à origem para as providências cabíveis.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente