Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2702901 - SP (2024/0279910-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : MARIA CARDOSO OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO : FERNANDA AMARANTE DA SILVA MEDEIROS - SP450807
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada por MARIA CARDOSO OLIVEIRA SOUSA
às fls. 87/89, em que a parte informa:
Foi proferida r. Decisão que não conheceu do recurso especial interposto,
sob o fundamento de ausência de procuração da advogada subscritora do recurso,
Dra. Fernanda Amarante da Silva Medeiros, nos autos. Contudo, a subscritora não
recebeu intimação em sua OAB para proceder à juntada da referida procuração,
conforme preconizado pelos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil.
A Recorrente tomou conhecimento da referida decisão somente após a
sua publicação, em 25/09/2024, sem que tenha sido previamente intimada para
regularizar a representação processual (fl. 87).
Requer:
1. A reabertura de prazo para a regularização da representação processual,
com a consequente juntada da procuração da advogada subscritora do recurso, em
cumprimento ao art. 76, do CPC e à jurisprudência dominante;
2. A reconsideração da decisão que não conheceu do recurso especial,
com o processamento regular do recurso após a regularização da representação; (fl.
88).
É o relatório.
Decido.
Cabe esclarecer que, ao contrário do alegado pela parte requerente, em
consulta ao Diário de Justiça Eletrônico (https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/init), meio
oficial pelo qual esta Corte veicula seus atos judiciais, verificou-se que não houve
qualquer irregularidade na publicação.
Na referida edição (nº 3925) foram apresentadas todas as informações
necessárias para conferir publicidade à intimação das partes e advogados, nos exatos
termos da Lei n. 11.419/2006, entre elas, o número do processo, o nome das partes e de
seus representantes.
No caso, constou ainda da publicação o título "Autos com vistas aos
recorrentes". Ficou consignado que "Os processos abaixo relacionados encontram-se com
vista ao recorrente para manifestação acerca da 'Certidão para Saneamento de Óbices'
Processos na página
2024/0279910-8Confirma a exclusão?