Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953360 - AM (2024/0390313-7)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

IMPETRANTE : TOMAS GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO : TOMÁS GOMES DA SILVA NETO - AM012978

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

PACIENTE : FERNANDO CORDEIRO DA COSTA (PRESO)

CORRÉU : FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS TENORIO

CORRÉU : MARIA CLARA RODRIGUES DE LIMA

CORRÉU : ELTON DOS SANTOS TENORIO

CORRÉU : MALAQUIAS BRITO DA SILVA

CORRÉU : LEONEY DOS SANTOS LIME

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

DECISÃO

Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de
FERNANDO CORDEIRO DA COSTA, tendo como autoridade coatora o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
, em razão do julgamento do HC n.
400XXXX-09.2024.8.04.0000.

Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 1ª
Vara da Comarca de Manacapuru, no âmbito da ação penal n. 0602584-
02.2023.8.04.5400, à pena de 8 (oito) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime
inicial fechado, além do pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, pela prática dos
crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 (fls. 46-84).

A defesa impetrou o HC n. 400XXXX-09.2024.8.04.0000 perante o Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas
, que foi denegado (fls. 13-26).

Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para a fixação do
regime inicial semiaberto.

É o relatório. DECIDO.

A controvérsia gira em torno de uma possível ilegalidade flagrante, consistente
na fixação de regime inicial prisional mais gravoso, sem fundamentação idônea.

Processos na página

2024/0390313-7 400XXXX-09.2024.8.04.0000