Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Contudo, a presente impetração investe contra acórdão em substituição a
recurso próprio, não podendo ser conhecida.
A 3º Seção, no âmbito do HC 535.063-SP, de relatoria do Ministro Sebastião
Reis Junior, julgado em 10/6/2020, e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
AgRg no HC 180.365, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 27/3/2020,
pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração,
salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT NÃO CONHECIDO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DELITOS
DE ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. CUMULAÇÃO DE
CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, o presente
habeas corpus não merece ser conhecido, pois foi impetrado em
substituição a recurso próprio. Contudo, a existência de flagrante
ilegalidade justifica a concessão da ordem de ofício.
[...]
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 738.224/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
ISOLADAMENTE. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA DENOTAR
A HABITUALIDADE DELITIVA DA AGENTE. INCIDÊNCIA NA
FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REGIME ABERTO. ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo
Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min.
Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda
Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
Confirma a exclusão?