Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 839240 - MG (2023/0250118-5)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : NAIGUEL CRISTIAN GOMES
ADVOGADO : NAIGUEL CRISTIAN GOMES - MG184810
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : WALLACE FRANCISCO DA SILVA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
WALLACE FRANCISCO DA SILVA alega ser vítima de coação
ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais na Apelação Criminal n. 1.0000.23.066929-3/001.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10
meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do delito
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e à pena de 2 meses e 10 dias de
detenção, em regime inicial semiaberto, pelo cometimento do crime descrito no art.
329 do Código Penal.
A defesa aduz, inicialmente, a nulidade da busca domiciliar, sob o
argumento de que não foi precedida de fundadas razões da posse de corpo de
delito, razão pela qual requer a absolvição dos crimes pelos quais o réu foi
condenado.
Subsidiariamente, requer a absolvição do acusado quanto ao delito
previsto no art. 329 do Código Penal, sob a alegação de ter agido em legítima
defesa, além da desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito
previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ou o reconhecimento da confissão
espontânea como elemento atenuante e o consequente reflexo na dosimetria da
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2023/0250118-5Confirma a exclusão?