Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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entrou junto.
O policial militar [...] em Juízo confirmou o histórico REDs, e
disse que embora não conhecesse pessoalmente o réu, ele já era
conhecido no meio por tráfico de drogas e homicídio; que a
denúncia era bem específica, que falou que era na rua, uma casa
em cima; [...] que quando o réu saiu do corredor da casa dele e
abriu a porta, ele já começou a resistir; que os militares tiraram ele
da casa e colocaram pra fora, quando começou a participação do
declarante, e contiveram o réu; que participou da algemação; que
entraram na casa, porque havia um forte cheiro de maconha,
a denúncia do tráfico e diante da resistência do réu; que havia
farelos de maconha pelos corredores da casa; que foi
apreendida cocaína também; [...] que no dia fizeram o cerco na
casa e que não foi necessária campana.
Na mesma direção, o policial [...] em Juízo assegurou: que não
conhecia o réu; que alguns dos militares o conheciam por
homicídio; que o réu resistiu a prisão, sendo preciso força física
para contê-lo; que o réu falou que tinha 25g de maconha, mas
quando ele disse isso já estavam dentro da casa, procurando; que o
que motivou a entrada dos policiais foi a denúncia e o cheiro
forte de maconha, que já estava na porta; que na parte
superior da casa, tinha droga esfarelada, na entradinha, bem a
vista, numa mesa; que tinha balança de precisão, tinha uma
aparador que era falso, que puxaram e acharam droga lá dentro,
que tinha bastante crack; que não conversou com o réu mais, não
sabendo o que ele disse; que não tomou conhecimento do DDU;
que parece que a denúncia relatou que na madrugada desse
dia o réu tinha recebido a droga; que não se recorda se houve
campana no dia; que não se recorda se tinha autorização
judicial.
Na sentença, o Juízo singular afastou a nulidade das provas nos seguintes
termos (fls. 201-202, destaquei):
[...] a questão do ingresso na residência do réu já foi decidida, não
necessitando maiores comentários, exceto que hoje ficou ainda
mais esclarecido que se tratava de um flagrante perfeito de um
crime permanente. Apesar da negativa parcial do agente, a autoria
do delito restou demonstrada pela prova oral, contendo os autos
um contexto probatório coeso, suficiente à aplicação da Lei Penal.
Com efeito, o indigitado admitiu que somente a maconha era de
propriedade dele, mas para uso próprio, não sabendo explicar
como a cocaína, o crack, as duas balanças de precisão e os demais
petrechos foram parar na residência dele, acrescentando que o
dinheiro era fruto de seu trabalho como vidraceiro, mas não
comprovou satisfatoriamente a origem lícita de tal numerário. Os
militares hoje ouvidos foram unânimes em revelar como se deu a
resistência à prisão e todos os elementos de que se tratava de um
tráfico de drogas, baseado em denúncia anônima citando o
nome e endereço completo do autor, o qual estava de
Confirma a exclusão?