Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1899052 - SP (2021/0145982-3)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : EDITORA POLIEDRO LTDA
ADVOGADOS : PAULO AUGUSTO GRECO - SP119729
ORLY CORREIA DE SANTANA - SP246127
AGRAVADO : WMS DE MELO INSTITUIÇÃO DE ENSINO EIRELI
ADVOGADO : KÁTIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA006682
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO. MULTA
CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC
CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO
ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE
DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO
RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não
fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre
tema essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões
acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas,
poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso
especial por omissão.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
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