Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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[...] Observa-se que a Súmula 530/STJ retrata a situação tida nos autos, qual
seja, ausência de contratação das tarifas e taxas de juros.

Nesta situação, portanto, o Superior Tribunal de Justiça sumulou o
entendimento de que deve ser aplicada a taxa média do mercado.

Contrarrazões não apresentadas (e-STJ fls. 1.272/1.280).

O recurso foi admitido na origem.

É o relatório.

Decido.

Quanto aos juros, a Corte local assim entendeu (e-STJ fls. 1.220/1.221):

Com relação aos contratos de conta corrente, o fato de não constar no
contrato a taxa de juros é irrelevante dada a variação que esta sofre ao longo
da relação havida na conta corrente que ocorre pela própria volatilidade do
mercado, de maneira que a natural omissão da taxa não pode importar, por
si, em abusividade que justifique a pretendida limitação.

No caso dos autos, verifica-se que embora em alguns momentos a taxa
cobrada tenha ficado acima da média de mercado, estas discrepâncias não
foram significativas, a ponto de permitir eventual limitação dos juros, pois em
várias outras oportunidades a taxa aplicada se mostrou menor que a de
mercado.

[...] Assim, sem que tenha sido comprovada a abusividade e exorbitância nas
taxas de juros remuneratórios praticadas pelo banco, tem-se como válidas as
taxas cobradas, as quais ficam mantidas, com a reforma da sentença neste
ponto.

Contudo, na hipótese em que não há como aferir a taxa de juros contratada,
seja por falta de pactuação expressa, seja pela ausência de juntada do contrato aos
autos, devem os juros remuneratórios ser limitados à taxa média do mercado para
operações da espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada for mais vantajosa para o
cliente. A esse respeito, o enunciado da Súmula n. 530 deste Tribunal Superior:

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros
efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada
do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada
pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa
cobrada for mais vantajosa para o devedor.

No mesmo sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO NÃO JUNTADO.
LIMITAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

[...] 2. Nos contratos bancários, na impossibilidade de ser comprovada, por
falta de pactuação ou de juntada do instrumento aos autos, a taxa de juros
efetivamente contratada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo
Bacen e praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa