Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2117162 - PR (2023/0416705-7)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : MISTER BEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA
ADVOGADO : WILIAN ZENDRINI BUZINGNANI - PR028856
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP091473
INTERES. : FSM PERICIA, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF,
interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.217):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE ATO
JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE INCIDÊNCIA POR
PROVA PERICIAL. EXPURGO DEVIDO. II. TAXAS E TARIFAS. AUSÊNCIA
DE PACTUAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO INDEVIDA.
COBRANÇA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL E NORMATIZAÇÕES
DO BANCO CENTRAL. DÉBITOS QUE SE REVERTERAM EM BENEFÍCIO
DO PRÓPRIO CORRENTISTA. III. JUROS REMUNERATÓRIOS.
LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS
FLUTUANTES. AUSÊNCIA DE OSCILAÇÃO SIGNIFICATIVA EM RELAÇÃO
À MEDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DAS TAXAS COBRADAS
DURANTE A RELAÇÃO JURÍDICA. IV. PREQUESTIONAMENTO. V.
REDISTRIBUIÇÃO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA, EM PARTE.
Em suas razões (e-STJ fls. 1.248/1.265), a parte recorrente aponta dissídio
jurisprudencial e violação dos arts. 4º, caput, I, 6º, III, 46, 47, 51, IV, e § 1º, do CDC,
porque (e-STJ fls. 1.257/1.262):
[...] não se pode admitir é a cobrança de tais valores quando eventual
contratação não se dá de forma expressa e pontual.
[...] No que concerne as tarifas, as tarifas são justificas pela menção em
contrato que as mesmas estarão afixadas na agencia:
[...] Difícil entender o argumento de que taxas superiores em 100% e
362,50% a do Banco Central, sem qualquer contratação prévia serem
consideradas licitas, e, ratificando o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
que não existe afronta ao Código de Defesa do Consumidor, em que pese a
ausência de contratação de tarifas e juros remuneratórios, é deferida a
possibilidade de sua cobrança, ainda que, conforme exposto, não
contratados.
Processos na página
2023/0416705-7Confirma a exclusão?