Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2095070 - SP (2023/0318753-7)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

EMBARGANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA

ADVOGADO : CLAUDIA YU WATANABE - SP152046

EMBARGADO : ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
EMBARGADO : BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP029120

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É
inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar
novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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2023/0318753-7