Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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liminarmente os Embargos de Divergência.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua
majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado,
nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os
limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente