Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30451 - DF (2024/0293695-9)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
IMPETRANTE : DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS : ALIGARI CORREA STARLING LOUREIRO - DF012977
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
Em análise, mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO contra ato coator imputado ao Ministro dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
Sustenta o impetrante, em síntese, que "não há dúvida, assim, de que o
procedimento de revisão da anistia do Impetrante impõe a aplicação do princípio da
razoabilidade o qual, consagrado pela doutrina e pelos aplicadores do Direito, se
coloca como ferramenta fundamental à ponderação de circunstâncias que conferem
lógica aos juízos de valor, quando se mostrarem necessárias à realização da justiça,
que, in casu, consiste em proporcionar ao Impetrante condições para viver com
dignidade os últimos anos de sua vida" (fls. 4/5).
Defende que:
Cabe lembrar, também, o desrespeito a Lei 10.741/2003, ESTATUTO
DO IDOSO, quanto aos seus Arts. 2º, 3º, 4º e 5º, que estão sendo
vulnerados em seu sentido e alcance, com a brusca mudança de
jurisprudência levada a efeito pelo STF (Tema 839, da repercussão), a
qual, na espécie, carece ser mitigada e humanizada para evitar a
pobreza absoluta do impetrante, ex cabo da FAB, já no final de sua vida
(85 anos de idade), pois tal é a grande e crua realidade subjacente ao
caso em apreço, data venia! (fls. 6-7).
Aponta a presença dos requisitos autorizadores da concessão de liminar,
Processos na página
2024/0293695-9Confirma a exclusão?