Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2703033 - MS (2024/0269693-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : B C P

REPR. POR : M J DA S - CURADOR

ADVOGADOS : AMANDA VILELA PEREIRA - MS009714

SUELEN BEVILAQUA - MS017020

AGRAVADO : B D S

ADVOGADO : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

MS006835

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0269693-0