Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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2/4/2020; AgRg no HC n. 147.210/SP, Segunda Turma, relator Ministro Edson Fachin, julgado
em 30/10/2018, DJe de 20/2/2020 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe
habeas
corpus
substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.

Assim, passo à análise das razões da impetração, de forma a verificar a ocorrência de
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do
habeas corpus, de ofício.

O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre a pena
em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de
execução da pena. Por oportuno, transcreve-se:

"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá
remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de
ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de
requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

[...]

§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço)
no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o
cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de
educação."

Como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta
no art. 126 da LEP, a jurisprudência desta Corte entende ser possível a abreviação da reprimenda
em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal.

Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 44 de
26/11/2013, que versa sobre a possibilidade de remir dias de pena pela aprovação nos exames
nacionais que certificam a conclusão de ensino médio e fundamental (ENEM ou ENCCEJA).

Confira-se:

"RECOMENDAÇÃO N. 44 DE 26/11/2013:

Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena
pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura.

[...]

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais que:

[...]